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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 179

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 195.5124.0000.0600

1 - STM. Fuga de preso. Modalidade culposa. Tentativa. Inocorrência. Agravante «estar de serviço. CPM, art. 179.

«Deixar aberto cadeado de travas protetoras de porta de cela, facilitando a fuga dos ali custodiados, constitui infração penal, prevista no CPM, art. 179, ainda que o ato vise facilitar o acesso ao interior da cela, em face de ameaça de suicídio por parte de um dos presos. O réu agiu com negligência, por não ter a cautela necessária requerida na situação, nem atentado para um resultado perfeitamente previsível. ... ()

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Doc. VP 195.5124.0000.0500

2 - STM. Fuga de preso ou internado. Modalidade culposa. Culpa stricto sensu alegada. Não comprovada. CPM, art. 179.

«Culpa stricto sensu alegada e não comprovada, levando, na espécie, ao princípio do in dubio pro reo. Recurso, parcialmente, provido para, mantida a absolvição, alterar-lhe sua fundamentação para a da inexistência de prova suficiente para suportar uma condenação. Decisão unânime.... ()

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