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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 113

+ de 9 Documentos Encontrados

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Doc. VP 195.2453.1000.2300

1 - STM. Apelação. Sentença de primeira instância. CPM, art. 113.

«Condenação do acusado como incurso no CPM, art. 259, substituída por medida de segurança, nos termos do CPM, art. 48, parágrafo único, CPM, art. 113 e § 1º, CPM, art. 112, combinado com o CP, art. 98. Medida de segurança. Critérios para a sua aplicação. Normas a serem seguidas, no que tange à sua execução, fiscalização e cessação, são incompatíveis com as definições de tratamento ambulatorial insertas na lei substantiva castrense. Detração penal. Cumprimento em sua quase totalidade do quantum fixado em sentença. Flagrante desproporcionalidade a sua substituição por medida de segurança. Bis in idem. Princípio Vicariante. Manutenção do decreto condenatório. Provimento ao recurso. Decisão por maioria.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.2100

2 - STM. Deserção. Medida de Segurança. Tratamento ambulatorial. Semi-imputabilidade. Dependência química. Periculosidade. CPM, art. 113.

«A medida de segurança prevista pela legislação castrense é a internação em manicômio judiciário ou estabelecimento penal, a qual se mostra inaplicável à hipótese dos autos, onde se trata de condenado, dependente químico, semi-imputável, condição esta comprovada por exame de Dependência Toxicológica. No caso, a medida mais acertada, levando-se em consideração o interesse social, é a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança em regime de tratamento ambulatorial, a exemplo do CPM, art. 98, haja vista que a internação nenhum proveito traria ao réu. Periculosidade. Inocorrência. Rejeitada preliminar quanto à aplicação da Lei 10.259/2001 na Justiça Castrense. No mérito, negado provimento ao Apelo do MPM e ao da Defesa. Decisão, por maioria.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.2000

3 - STM. Desacato a superior. Menosprezo. Diminuição da autoridade do comandante. Agente semi-imputável. Medida de segurança. Tratamento ambulatorial. CPM, art. 113.

«1. A conduta do militar que se nega a comparecer perante seu comandante, sendo conduzido coercitivamente, a atitude de prostrar-se no chão, proferindo palavras com o claro intuito de menosprezar e diminuir a autoridade de superior hierárquico, configura o tipo penal de desacato a superior descrito no CPM, art. 298. ... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.2200

4 - STM. Embargos Infringentes. Semi-imputabilidade. CPM, art. 48, parágrafo único. Internação. Incidência da regra do CPM, art. 113.

«Em se tratando de medida de segurança, o CPM não é omisso, mas, ao contrário, tem dispositivo próprio que regula a matéria. «In casu, trata-se do CPM, art. 113, § 3º, que prevê a substituição da pena aplicada por internação, não sendo cabível a invocação, por analogia, do CP, art. 98. Precedentes da Corte. Rejeitados os embargos. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.1900

5 - STM. Deserção. Medida de segurança. Lesão corporal. Semi-imputabilidade. Extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena através do tratamento ambulatorial. Militar. CPM, art. 113.

«A substituição da pena privativa de liberdade por tratamento ambulatorial, nos crimes militares, praticados por militar, na hipótese do CPM, art. 48, parágrafo único, ofende ao princípio da reserva legal por não estar previsto na Legislação Castrense, que só admite, nestes casos, internação em estabelecimento psiquiátrico anexo a manicômio judiciário ou a estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro (CPM, art. 113). Apelo da Defesa negado. Concedido Habeas Corpus de ofício para, cassando a medida de segurança imposta, declarar extinta a punibilidade pelo integral cumprimento da pena. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.1500

6 - STM. Deserção. Restando cumprida integralmente a pena. CPM, art. 67, não se justifica sua substituição por medida de segurança. Militar. CPM, art. 113.

«Deserção. Semi-imputabilidade. Medida de segurança. Cancelamento. Restando cumprida integralmente a pena (CPM, art. 67), não se justifica a sua substituição por medida de segurança. Ausente qualquer circunstância que exclua a ilicitude do fato, a culpabilidade ou imputabilidade do Acusado, não há que falar em absolvição, até mesmo em razão do que preceitua a Súmula 3/STM. Apelo provido parcialmente. Decisão majoritária. ... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.1700

7 - STM. Deserção especial. CPM, art. 190. Estado der embriaguez no momento do ato. Dependência alcoólica. Redução da pena. Militar. CPM, art. 113.

«1) - Preliminares: 1ª) Sursis processual (Lei 9.099/1995, art. 89). É pacífico o entendimento desta Corte, contrário a aplicação da citada lei no âmbito da Justiça Militar, consolidada em sua Súmula 9/STM; 2ª) Omissão de formalidade essencial (ausência da Ata de Inspeção de Saúde). É inaplicável à praça estável a exigência de submissão a inspeção de saúde. ... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.1600

8 - STM. Exame de sanidade mental. Agente semi-imputável. Condenação. Tratamento ambulatorial. Inaplicabilidade. Militar. CPM, art. 113.

«A imputabilidade relativa do Acusado, concluída por laudo-pericial, não importa em prolação de sentença absolutória, pois não constitui causa de exclusão de culpabilidade. A lei somente faculta a redução da pena, e permite sua substituição por internação caso constatada a necessidade de especial tratamento curativo. Presentes a autoria e materialidade do delito. Inaplicável, na espécie, o tratamento ambulatorial como medida de segurança, por ausência de previsão legal. Recurso ministerial parcialmente provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.1800

9 - STM. Lesão corporal. CPM, art. 209. Agente semi-imputável. Substituição da pena por tratamento ambulatorial. Descabimento. CP, art. 12. CPM, art. 113.

«As regras gerais da legislação penal comum aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso (CP, art. 12). O CPM dispõe claramente quanto ao semi-imputável, cuja pena pode ser atenuada ou substituída pela internação em estabelecimento psiquiátrico anexo do manicômio judiciário ou estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro (CPM, art. 48 c/c CPM, art. 113). Descabimento da aplicação subsidiária do CP, art. 98. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Condenação que se impõe. Ausência de periculosidade. Provimento ao apelo ministerial para condenar o acusado a 3 (três) meses de detenção, concedendo-lhe sursis. Maioria.... ()

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