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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 111

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Doc. VP 195.2453.1000.1200

1 - STM. Peculato. Sargento do exército. Incapacidade definitiva para o serviço ativo. Alienação mental. Inimputabilidade. Manutenção da sentença absolutória. CPM, art. 111.

«Comprovado que ao tempo do crime atribuído ao acusado o mesmo sofria de doença mental e que em razão de tal moléstia foi submetido a inspeção de saúde por junta médica oficial e considerado: «Incapaz definitivamente para o serviço ativo do Exército. Inválido. Necessita de cuidados permanentes de enfermagem e hospitalização. A invalidez decorre de episódio depressivo grave. (É alienação mental), há de ser o militar tido como inimputável e, consequentemente, absolvido do delito a ele assacado, «ex vi do CPPM, art. 439, «d, c/c o CPM, art. 48. Negado provimento ao apelo ministerial, para manter a Sentença «a quo, alterando-se, tão-só, a fundamentação da absolvição. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.1300

2 - STM. Inimputabilidade penal. Laudo pericial. Ausência de periculosidade. Medida de segurança inaplicável. CPM, art. 111.

«Constatada a ausência de periculosidade da ré, em exame médico-pericial devidamente homologado pelo conselho permanente de justiça, é inaplicável a medida de segurança, em face do que dispõe o CPM, art. 112. Provimento do apelo defensivo. Decisão unânime.... ()

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