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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 21

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Doc. VP 188.7030.3000.6500

1 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Crime praticado por policial militar. Concussão. Agravante genérica prevista no CPM, art. 70, II, «l. Compatibilidade. Inexistência de bis in idem. Embargos não providos.

«1 - O crime de concussão configura-se mediante a conduta do agente (militar ou assemelhado, nos termos do CPM, art. 21) que exige, direta ou indiretamente, na função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Ao descrever a conduta típica, cuidou o legislador de explicitar que o crime se caracteriza ainda que o agente esteja fora da função ou até de a assumir. Tal cuidado traduz a ideia de que o crime pode se afigurar mesmo que a exigência seja feita por agente que ainda não tenha, por questões circunstanciais, a atribuição de praticar o ato que ensejou a intimidação da vítima. ... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.7100

2 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei 10.029/2000 e Lei estadual 11.064/2002 que disciplinam a contratação de voluntários temporários para as polícias militares e corpos de bombeiros. Inconstitucionalidades flagrantes. Forma de admissão e de remuneração não previstas na CF/88. Entendimento. Supressão de direitos sociais do trabalhador. Contratação que, ademais, deveria observar o prévio concurso público, já que as funções desempenhadas por policiais militares são permanentes. Inconstitucionalidade reconhecida. CPM, art. 21.

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