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Código de Minas - Decreto-lei 227/1967, art. 26

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Doc. VP 203.6592.0003.3600

1 - STJ. Administrativo. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Autorização de pesquisa mineral. Alegações de direito à expedição de alvará calcadas em premissas fáticas. Impossibilidade de revisão na presente via. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A Corte de origem decidiu que o extinto Departamento Nacional de Produção Mineral tem a prerrogativa de indeferir pedidos de pesquisa mineral tecnicamente inconsistentes, «os quais, muitas vezes, possuem nítido viés de reserva de áreas para fins outros dos formalmente declarados pelos seus requerentes (fl. 732-e); e que, no caso concreto, foi oportunizada à requerente a prestação de esclarecimentos sobre seu pedido, os quais foram considerados insatisfatórios, por isso indeferido nos termos do Decreto-lei 227/1967, art. 17 do Código de Mineração. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2006.4200

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo. Desaprovação do relatório final de pesquisa. Não atendimento satisfatório das exigências complementares formuladas pelo departamento nacional de produção mineral. Violação do CPC/2015, Lei 9.784/1999, art. 1.022, art. 2º, V, VIII, X, XIII, e Lei 9.784/1999, Decreto-lei 227/1967, art. 26, §§ 3º e 5º, art. 14, §§ 1º ao 3º, Decreto-lei 227/1967, art. 16, VII, Decreto-lei 227/1967, art. 17, § 1º, Decreto-lei 227/1967, art. 22, V, Decreto-lei 227/1967, art. 30, I a IV, e Decreto-lei 227/1967, Decreto-lei 4.657/1942, art. 93, art. 6º, §§ 1º e 2º e da Lei 8.176/1991, art. 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, a Lei 9.784/1999, art. 2º, V, VIII, X, XIII, e Lei 9.784/1999, art. 26, §§ 3º e 5º, ao Decreto-lei 227/1967, art. 14, §§ 1º ao 3º, Decreto-lei 227/1967, art. 16, VII, Decreto-lei 227/1967, art. 17, § 1º, Decreto-lei 227/1967, art. 22, V, Decreto-lei 227/1967, art. 30, I a IV, e Decreto-lei 227/1967, art. 93, ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º da LINDB e a Lei 8.176/1991, art. 2º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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