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Código de Minas - Decreto-lei 227/1967, art. 2º

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Doc. VP 198.2422.3002.9300

1 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Mineração. Alvará de pesquisa. Renovação. Código de mineração. Decreto-lei 227/1967. Embargos declaratórios. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Prejudicialidade da condenação. Inexistência.

«1 - A falta de menção expressa e direta dos dispositivos requeridos pela parte não consiste em violação do conteúdo do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022), porquanto o acórdão recorrido fundamentou claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()

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Doc. VP 190.3781.0003.7200

2 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Exploração de recurso mineral sem autorização legal do departamento nacional de produção mineral. Princípio da insignificância. Não incidência. Aplicação de norma descriminalizante prevista no Decreto-lei 227/1967, art. 2º, parágrafo único. Não incidência. Extração não autorizada de substâncias minerais e imediata aplicação na execução de obra pública realizada por particular.

«I - Pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância, nos crimes ambientais, requer a conjugação dos seguintes vetores: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade do agente; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. ... ()

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Doc. VP 135.7073.7007.0900

3 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime ambiental. Extração de recursos minerais pelo município. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Desnecessidade de autorização. Art. 2º, parágrafo único, do dl 227/67. Recurso provido.

«1. Por expressa previsão do Decreto-Lei 227/1967, art. 2º, parágrafo único que deu nova redação à Lei 9.827/99, não há a caracterização da tipicidade da conduta do Lei 9.605/1998, art. 55, quando a extração da substância mineral é realizada para emprego imediato na obra pública executada diretamente pelo Município. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.7100

4 - STJ. Meio ambiente. «Habeas corpus. Crime ambiental. Extração de recursos minerais. Autorização, permissão, concessão ou licença. Entes públicos. Obra pública. Desnecessidade. Atipicidade da conduta. Execução efetuada por terceiros. Lei 9.605/98, art. 55. Decreto-lei 227/67 (Código de Minas), art. 2º, parágrafo único.

«No termos do parágrafo único do Decreto-lei 227/1967, art. 2º, com a redação dada pela Lei 9.827/99, a extração mineral praticada por órgão da administração, para utilização em obra pública, dispensa autorização do respectivo ente público. Se a conduta do paciente obedeceu ao projeto apresentado pela Administração Pública para a execução de obra licitada, não há que se lhe atribuir responsabilidade penal que não existiria se o executor fosse o órgão licitante. Ordem parcialmente concedida para trancar a ação penal, quanto ao delito previsto no Lei 9.605/1998, art. 55, por atipicidade da conduta.... ()

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