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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 206

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Doc. VP 430.5601.8204.8426

1 - TJSP. Recurso Inominado - Servidora de Paraguaçu Paulista - Professora de Educação Básica - Direito ao Piso Salarial Nacional dos arts. 1º e 2º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a previsão da CF/88, art. 206, VIII - Direito reconhecido em consonância com o julgamento da ADI 4.167/67 pelo C. STF e com a tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema Ementa: Recurso Inominado - Servidora de Paraguaçu Paulista - Professora de Educação Básica - Direito ao Piso Salarial Nacional dos arts. 1º e 2º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a previsão da CF/88, art. 206, VIII - Direito reconhecido em consonância com o julgamento da ADI 4.167/67 pelo C. STF e com a tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema 911 - R. Sentença reformada - Recurso da parte autora provido. 

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Doc. VP 231.2040.6441.0903

2 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Administrativo. Militar. Escola naval. Demissão ex officio. Indenização ao erário por despesas com formação. Lei 13.954/2019. Inaplicabilidade. Lei 6.880/80, art. 116, II, c/c o CF/88, art. 206, IV. Proporcionalidade. Apelo improvido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança para ressarcimento ao erário federal pelas despesas e gastos referentes à formação na Escola Naval de militar que pediu demissão do Serviço Ativo da Marinha do Brasil, antes de decorrido o período de carência pela participação em Cursos e Estágios de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para ressarcimento no valor de R$ 253.233,99 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), atualizado até 12/5/2017. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em decisão monocrática, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheceu-se do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não se conheceu do recurso especial. Interposto agravo interno, a turma manteve a decisão monocrática. Foram opostos os presentes embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 977.2678.0433.9788

3 - TJSP. Recurso Inominado - Municipalidade de Guaraci - Professor de Educação Básica - Direito ao Piso Salarial Nacional dos arts. 1º e 2º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a previsão da CF/88, art. 206, VIII - Direito reconhecido em consonância com o julgamento da ADI 4.167/67 pelo C. STF e com a tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema 911 - Ementa: Recurso Inominado - Municipalidade de Guaraci - Professor de Educação Básica - Direito ao Piso Salarial Nacional dos arts. 1º e 2º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a previsão da CF/88, art. 206, VIII - Direito reconhecido em consonância com o julgamento da ADI 4.167/67 pelo C. STF e com a tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema 911 - R. Sentença mantida - Recurso do Município desprovido. 

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Doc. VP 542.3079.6800.3178

4 - TJSP. Recurso Inominado - Municipalidade de Guaiçara - Professora de Educação Básica do Município de Guaiçara - Direito ao Piso Salarial Nacional dos arts. 1º e 2º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a previsão da CF/88, art. 206, VIII - Direito reconhecido em consonância com o julgamento da ADI Acórdão/STF pelo C. STF e com a tese fixada pelo C. Ementa: Recurso Inominado - Municipalidade de Guaiçara - Professora de Educação Básica do Município de Guaiçara - Direito ao Piso Salarial Nacional dos arts. 1º e 2º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a previsão da CF/88, art. 206, VIII - Direito reconhecido em consonância com o julgamento da ADI Acórdão/STF pelo C. STF e com a tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema 911 - Recurso do Município desprovido. 

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Doc. VP 151.2851.5854.6489

5 - TJSP. Apelação Cível - Servidor público integrante da carreira do magistério estadual - Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica - Estado de São Paulo que, para dar cumprimento às disposições contidas na Lei 11.738/2008, que regulamenta o art. 60, III, «e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, edito Decretos anuais determinando o pagamento de um abono complementar aos professores quando o valor da faixa e nível em que estiverem enquadrados for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em valor correspondente à diferença - Ilegalidade do cumprimento do piso salarial mediante a concessão de abono, observadas as peculiaridades do caso concreto - Lei 11.738/2008 declarada constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 4.167, que firmou o entendimento de que o piso salarial deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global - Tese fixada no Recurso Especial 1.426.210, julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 911), no sentido de que o piso salarial nacional não impõe automaticamente o reajuste global da estrutura remuneratória da carreira do magistério, tampouco reflexos imediatos sobre as demais vantagens e gratificações, «o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais - Exame do pedido que demanda análise da Legislação local - Decretos estaduais que, ao determinar expressamente que o abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, acabaram se dissociando da orientação estabelecida pelas C. Cortes Superiores - Valor do piso que deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira, adotado como base de cálculo das vantagens pessoais que eventualmente incidam sobre o salário base, notadamente dos adicionais temporais que, nos termos da interpretação que prevalece neste Tribunal, devem incidir sobre os vencimentos integrais, em atenção ao comandos da Constituição e Legislação estaduais - Pedido de reconhecimento dos reflexos do reajuste no piso salarial para toda a estrutura remuneratória da carreira - Possibilidade - Tabela de vencimentos do magistério que, apesar de estruturada em valores certos, obedece a uma proporção matemática fixa, calculados os valores dos diversos níveis e faixas sobre o salário base inicial - art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 836/1997 que dispõe que «Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 8 (oito) níveis e 8 (oito) faixas de vencimentos, que correspondem, o primeiro nível e respectiva faixa, ao vencimento inicial das classes, decorrendo, os demais níveis e faixas, de evolução funcional e de promoção - Direito ao plano de carreira que constitui princípio informador da prestação de serviços públicos na área de educação, conforme disposto no CF/88, art. 206, V e no art. 251 da Constituição Estadual - Negativa dos reflexos proporcionais do reajuste procedido sobre o resto da estrutura remuneratória que deformaria a política de valorização da remuneração dos professores, achatando a estrutura de vencimentos e desestimulando o aperfeiçoamento dos docentes - Questões que inclusive já foram analisadas por esta C. Câmara em sede de ação coletiva (AC 1012025-73.2017.8.26.0053), pendente de trânsito em julgado, inexistindo razões para alteração do entendimento lá esposado - Matéria que é objeto de repercussão geral (tema 1.218, do STF), ainda em andamento, ausente determinação de suspensão nacional dos processos - Recurso do autor provido.

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Doc. VP 230.1230.9601.6553

6 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ensino. Direito à educação. Complementação dos recursos do FUNDEF/FUNDEB. Como verbas de natureza extraordinária. Constitucionalidade do afastamento da subvinculação que determina a aplicação de 60% dos recursos anuais totais dos fundos ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Impossibilidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos do FUNDEF/FUNDEB. Caracterização de desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação. Precedentes. Constitucionalidade do acórdão 1.824/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU. Incidência da Emenda Constitucional 114/2021. Improcedência. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 7º, «e. CF/88, art. 100. CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 206, V e VIII. CF/88, art. 212-A, I, II, III, IV e V, «a, «b, «c e «d e XI e XII e XIII, § 1º, I, II e III e §§ 2º e 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Emenda Constitucional 53/2006. Emenda Constitucional 59/2009. Emenda Constitucional 108/2020. Emenda Constitucional 114/2021, art. 4º, I, II e III, parágrafo único. Emenda Constitucional 114/2021, art. 5º. ADCT/88, art. 60, I, II, V e XII. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 11.494/2007, art. 22, parágrafo único, I, II e III. Lei 14.113/2020, art. 26, caput.

1. A orientação do TCU que afasta a incidência da regra da Lei 11.494/2007, art. 22 aos recursos de complementação do FUNDEB pagos por meio de precatórios encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais que visam a resguardar o direito à educação e a valorização dos profissionais da educação básica. ... ()

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Doc. VP 220.3181.1571.9870

7 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Prédio escolar com sérios problemas estruturais. Permanência no ensino. Agravo de instrumento. Julgamento por câmara de direito público sem competência para matéria de infância e juventude. REsp Acórdão/STJ. Competência absoluta. Violação.

I - Na origem, foi ajuizada ação civil pública visando à melhora das condições do prédio onde funciona a Escola Estadual Deputado Salomão Jorge (instituição de ensino fundamental e médio de Carapicuíba/SP), que comprometem a integridade física de todos os seus frequentadores. ... ()

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Doc. VP 231.2040.5282.6778

8 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial dos professores da educação básica. Piso nacional dos professores. Direito Constitucional. Pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica, da Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Improcedência. CF/88, art. 3º, I, II e III. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, caput, X, XIII. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, I, III, «a. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 165, III. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206, I e VIII. CF/88, art. 211, § 1º. CF/88, art. 212, caput. CF/88, art. 214, II. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, 60, I, III, «e. Lei 11/494/2007, art. 4º. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º e § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, caput, II e III. Lei 11.738/2008, art. 4º, § 1º e § 2º. Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Lei 11.738/2008, art. 8º. CPC/2015, art. 56.

1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem como objeto a Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único, prevendo a atualização do piso nacional do magistério da educação básica calculada com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. ... ()

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Doc. VP 207.9163.1005.2800

9 - STF. Direito à educação. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Lei municipal que veda o ensino sobre gênero e orientação sexual, bem como a utilização desses termos nas escolas. Procedência do pedido.

«1 - Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV), bem como à competência deste mesmo ente para estabelecer normas gerais em matéria de educação (CF/88, art. 24, IX). Inobservância dos limites da competência normativa suplementar municipal (CF/88, art. 30, II). ... ()

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Doc. VP 207.9163.1005.5900

10 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Programa escola livre. Lei estadual. Vícios formais (de competência e de iniciativa) e afronta ao pluralismo de ideias. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

«I - Vícios formais da Lei AL 7.800/2016 do estado de alagoas: 1. Violação à competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV): liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema (CF/88, art. 206, II e III); 2. Afronta a dispositivos da lei de diretrizes e bases da educação: usurpação da competência da união para estabelecer normas gerais sobre o tema (CF/88, art. 24, IX e § 1º); 3. Violação à competência privativa da união para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I): lei impugnada prevê normas contratuais a serem observadas pelas escolas confessionais; 4. Violação à iniciativa privativa do chefe do executivo para deflagrar o processo legislativo (CF/88, art. 61, § 1º, «c e «e, a CF/88, art. 63, I): não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do poder executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos. ... ()

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