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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 200

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Doc. VP 340.0463.0317.4812

1 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014 . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º . PAGAMENTO A MENOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, por falta de atraso no pagamento de verbas rescisórias e de previsão normativa de sua incidência para a situação de pagamento incorreto, a menos ou insuficiente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menos das verbas rescisórias não enseja a aplicação da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, uma vez que a referida penalidade deve incidir apenas em caso de atraso, quando ultrapassado o prazo previsto no §6 º do mencionado dispositivo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Na hipótese, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no, I do § 1 . º-A do CLT, art. 896. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 15.000,00 porque a reclamada não forneceu os EPIs para o exercício da atividade profissional de guiar moto. Para tanto, asseverou ter mantido a observância da razoabilidade, condição pedagógica da pena, gravidade do dano e repercussão social deste, já reconhecidas na sentença. Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do « quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 5 . º, X, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADES DO TRCT E DOS CONTRACHEQUES. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1-A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO FORNECIMENTO DE EPIS. MOTOCICLISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela ausência de fornecimento de EPI ao reclamante no desempenho da função de motociclista. Com efeito, esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (CF/88, art. 5º, X), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a omissão do empregador em fornecer EPIs ao empregado implica constrangimento ao trabalhador, o que, inclusive dá ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, «c, da CLT). A CF/88, em seu art. 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, nele incluído o meio ambiente do trabalho (CF/88, art. 200, VIII), porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ademais, nos termos da CF/88, art. 7º, XXII, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros, a « redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança «. No mais, o empregador, detentor do poder diretivo e econômico, tem a obrigação proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador (CLT, art. 157 e CLT art. 166). Outrossim, no plano internacional, o meio ambiente de trabalho seguro e saudável passou a integrar a quinta categoria dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, (Convenções da OIT 155 e 187). Ademais, por meio da Agenda 2030 da ONU, foi estabelecido o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), cuja Meta 8.8 é a de « Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros para todos os trabalhadores, inclusive trabalhadores migrantes, especialmente mulheres migrantes, e aqueles em emprego precário «. Nessa ordem de ideias, o descumprimento pela empresa da sua obrigação de fornecer aos seus empregados equipamento de proteção individual apto a reduzir os riscos inerentes ao trabalho se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, o que enseja a condenação por danos morais. Do que se infere do quadro fático delineado pelo acórdão regional, sem que seja necessário seu revolvimento, houve prova robusta da ausência do fornecimento de EPI pela reclamada ao empregado que exerce as suas funções como motociclista . Constatada a existência do fato, tem-se que o dano moral se revela in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado, bastando, portanto, a comprovação do fato ocorrido. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No presente caso, a recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seu recurso no tocante aos temas «dano moral - quantum indenizatório, «intervalo intrajornada e «tíquete-alimentação". Nesse contexto, em virtude da ocorrência de preclusão, fica inviabilizada a análise do apelo, no particular. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 230.2150.5324.1788

2 - TNU. Tema 306/TNU. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Tributário. Imposto de renda. Adicional hora de repouso e alimentação. Intervalo intrajornada. Direito à saúde do trabalhador consistente em não estar a disposição do empregador. Proteção constitucional (CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 194, caput, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 200, II) que, excluída, enseja, nos termos da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e da própria jurisprudência trabalhista, pagamento de verba de natureza puramente indenizatória, sobre a qual não há acréscimo patrimonial tributável. Decreto 10.088/2019, art. 57

Tema 306: «Com o advento da Lei 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do CLT, art. 71 [CLT, art. 71] e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada, habitualmente conhecido como adicional hora de repouso e alimentação (AHRA), em conformidade com a proteção constitucional à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 194, caput, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 200, II, bem como art. 5º, § 2º c/c. arts. 4º e 5º da Convenção 155/OIT, incorporada ao direito interno pelo Decreto 1.254/1994, hoje consolidada no Decreto 10.088/2019, e o art. 7º, do pacto internacional relativo aos direitos econômicos, sociais e culturais, de 1966, incorporado ao direito interno pelo Decreto 591/1992) , não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título. ... ()

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Doc. VP 211.1170.8350.7511

3 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Omissão. Inexistência. Contratos de planos e de seguros de saúde. Mensalidades. Calculadas mediante complexa equação atuarial. Aparelho Auditivo de Amplificação Sonora Individual - AASI. Órtese não ligada a procedimento cirúrgico. Cobertura legal obrigatória. Inexistência. Segurança das relações jurídicas. Dependência da equivalência das contraprestações e da clarividência dos direitos e obrigações. Intervenção judicial para ampliar o conteúdo obrigacional. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.656/1998, art. 10, VII. Lei 9.656/1998, art. 22, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198. CF/88, art. 199. CF/88, art. 200. Lei 8.080/1990, art. 4º. Lei 8.080/1990, art. 7º, VI. Lei 8.080/1990, art. 7º, § 1º. Lei 8.080/1990, art. 35-G. CCB/2002, art. 421. CDC, art. 4º.

1 - A forte intervenção estatal na relação contratual e a expressa disposição da CF/88, art. 197 deixam límpido que a operação de plano ou seguro de saúde é serviço de relevância pública, extraindo-se da leitura da Lei 9.656/1998, art. 22, § 1º a inequívoca preocupação do legislador com o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos e seguros de saúde, que devem estar assentados em planos de custeio elaborados por profissionais, segundo diretrizes definidas pelo Consu. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7649.2318

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Exegese do CLT, art. 161. Parcial interdição de estabelecimento industrial por fiscais do trabalho. Proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. Medida sancionadora posteriormente referendada pelo delegado regional do trabalho. Delegação. Possibilidade. Ausência de ilegalidade. Precedentes do STJ e do TST. Recurso da união provido. Segurança denegada.

1 - Por meio da Emenda Constitucional 45/2004, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (CF/88, art. 114, VII). Todavia, se já houver sido proferida sentença de mérito na Justiça comum, prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo, como na espécie. Precedente: AgRg no CC 88.850, Rel. Ministra Denise Arruda, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 10/9/2008, DJe 19/12/2008. ... ()

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Doc. VP 202.0072.7003.0900

5 - STF. Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.782/1999, art. 1º. Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001, que alterou dispositivos da Lei 9.782/1999. Inclusão do comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias e drogarias) no rol dos sujeitos passivos da taxa de fiscalização de vigilância sanitária arrecadada pela ANVISA. Constitucionalidade. CTN, art. 77.

«1 - A Lei 9.782, de 26/01/1999, que instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, determinou que essa autarquia de regime especial atuasse não só na fabricação, na distribuição ou na importação de medicamentos e assemelhados, mas também em sua comercialização, conforme definido em suas finalidades institucionais (art. 6º). Em decorrência disso, compete à ANVISA «autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8º desta Lei e de comercialização de medicamentos (Lei 9.782/1999, art. 7º, VII). Para tanto, encontra-se entre suas fontes de receitas o produto da arrecadação da taxa de fiscalização de vigilância sanitária (Lei 9.782/1999, art. 22, I), resultante do regular exercício de seu poder de polícia sanitária, inclusive em face das atividades de comercialização de medicamentos por farmácias e drogarias, exercício esse perfeitamente constitucional e apto a justificar a cobrança da taxa respectiva. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9001.3300

6 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade. Médico credenciado do sus. Cobrança pelos serviços. Dosimetria das penalidades. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.

«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. VP 176.2802.7004.3900

7 - TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Implantado o Sistema Único de Saúde previsto no CF/88, art. 200 para facilitar acesso ao direito de todos e dever do Estado, podendo omissão da administração trazer consequências funestas e irreparáveis a quem necessite de tratamento médico e farmacêutico, sendo a saúde direito público subjetivo que não pode ficar à mercê de programas restritivos de governo, inadmissível recusa de suprimento de medicação regularmente prescrita por profissional médico habilitado a cidadã, sob alegação de não constar da relação padronizada, sendo cada paciente único, podendo responder de modo peculiar a um e outro tratamento, não se limitando o direito à saúde apenas ao aspecto hospitalar, mas também ao fornecimento da terapia e respectivos insumos ao necessitado. Decisão concessiva da segurança mantida. Recurso fazendário não provido.

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Doc. VP 152.6364.5000.0000 LeaderCase

8 - STF. Recurso extraordinário. Tema 793/STF. Saúde. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Constitucional e administrativo. Direito à saúde. Tratamento médico. Responsabilidade solidária dos entes federados. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 195, CF/88, art. 196, CF/88, art. 198 e CF/88, art. 200. Emenda Constitucional 29/2000. Lei 8.080/1990. Lei. 8.142/1990. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tese jurídica firmada: - Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º e CF/88, art. 198, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.» ... ()

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Doc. VP 151.6293.5000.0800 LeaderCase

9 - STF. Seguridade social. Tema 555/STF. Recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional previdenciário. Aposentadoria especial. CF/88, art. 201, § 1º. Requisitos de caracterização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tempo de serviço prestado sob condições nocivas. Fornecimento de equipamento de proteção individual. EPI. Tema com repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. Efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Neutralização da relação nociva entre o agente insalubre e o trabalhador. Comprovação no perfil profissiográfico previdenciário PPP ou similar. Não caracterização dos pressupostos hábeis à concessão de aposentadoria especial. Caso concreto. Agente nocivo ruído. Utilização de EPI. Eficácia. Redução da nocividade. Cenário atual. Impossibilidade de neutralização. Não descaracterização das condições prejudiciais. Benefício previdenciário devido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 200. CF/88, art. 201, caput e § 1º. CF/88, art. 202. CF/88, art. 225. Lei 9.732/1998. Lei 8.213/1991, art. 57. Emenda Constitucional 20/1998, art. 15. Emenda Constitucional 47/2005. Lei Complementar 142/2013. Lei 6.514/1977. Lei 8.212/1991, art. 22, II, «a», «b» e «c» e § 3º. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 9.032/1995. Lei 9.528/1997. Lei 9.732/1998. Lei 10.666/2003, art. 10. CLT, art. 166. CLT, art. 167. CLT, art. 191, I e II. Decreto 3.048/1999, art. 202-A. Decreto 4.882/2003. Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 555/STF - Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.
Tese jurídica fixada: - I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;
II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 5º do CF/88, art. 195, bem como do § 1º e do caput do CF/88, art. 201, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.» ... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.6400

10 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade do empregador. Degradação ambiental. Poluição. Responsabilização objetiva e solidária. Princípio do aprimoramento contínuo. Convenção 155 da oit. Restituição integral.

«A responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido meio ambiente produtivo é objetiva, de acordo com o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. O acidente insere-se conceito de poluição, previsto artigo 3º, III, alínea «a desta lei, tendo em vista que decorreu de ausência de higidez do meio ambiente laboral. Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados. Inteligência dos CF/88, art. 200, VIII e 225,do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. A responsabilidade solidária entre tomador e prestador de serviços pela garantia de higidez do meio ambiente laboral foi consagrada artigo 17 da Convenção 155 da OIT, ratificada pela República Federativa do Brasil em 1992. Referida convenção traz disposições que denotam o dever empresarial de aprimoramento contínuo da segurança trabalho, a fim de implementar novas técnicas que evitem a ocorrência de infortúnios, garantindo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, empregados ou terceirizados. Respondem solidariamente, portanto, a tomadora e a prestadora do trabalho pelos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência de acidente do meio ambiente de trabalho, com observância do princípio da restituição integral para o arbitramento das indenizações (artigos 1º, III e 3º, I da Constituição da República e CCB, art. 944 e CCB, art. 949).... ()

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