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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 198

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Doc. VP 627.5009.2966.1564

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidores Públicos Municipais de Pirapozinho/SP. Agente de Combate às Endemias. . Pedido de recálculo do adicional de insalubridade. Base de cálculo do adicional de insalubridade prevista na Lei 13.342/16, que deve ser cumprida por determinação do §5º da CF/88, art. 198. Observância da Súmula Vinculante 4/STF, do STF Inexistência de ofensa ao pacto Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidores Públicos Municipais de Pirapozinho/SP. Agente de Combate às Endemias. . Pedido de recálculo do adicional de insalubridade. Base de cálculo do adicional de insalubridade prevista na Lei 13.342/16, que deve ser cumprida por determinação do §5º da CF/88, art. 198. Observância da Súmula Vinculante 4/STF, do STF Inexistência de ofensa ao pacto federativo. Precedentes. Termo inicial do benefício deve ser a data do laudo pericial nos termos do decidido no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413 do STJ. No caso, o termo inicial deve ser o ingresso no serviço, porquanto posterior ao laudo. Sentença de improcedência reformada. Recurso dos autores a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 524.4972.9700.6449

2 - TJSP. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. PISO NACIONAL. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 120/2022 inseriu o § 9º da CF/88, art. 198, estabelecendo que a remuneração dos agentes de endemias não seria inferior a dois salários mínimos, sem especificar regime de contratação. 2. O piso salarial da Lei 12.994/14, e § 9º da CF/88, art. 198, com Ementa: AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. PISO NACIONAL. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 120/2022 inseriu o § 9º da CF/88, art. 198, estabelecendo que a remuneração dos agentes de endemias não seria inferior a dois salários mínimos, sem especificar regime de contratação. 2. O piso salarial da Lei 12.994/14, e § 9º da CF/88, art. 198, com redação da Emenda Constitucional 120/2022, são constitucionais, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.132. 3. Por consequência, é devida a diferença entre o valor efetivamente pago e o valor previsto no § 9º CF/88, art. 198, com redação da Emenda Constitucional 120/2022. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 723.7457.1183.0380

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Reconhecimento do direito da parte autora ao percebimento do Piso salarial da categoria disposto na Lei . 11.350/2006 e no CF/88, art. 198, atualmente, R$ 2.640,0 - Declaração do salário base da categoria em que parte autora se encontra como base de cálculo da incidência do adicional de insalubridade de 20%, conforme disposto na Lei Ementa: RECURSO INOMINADO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Reconhecimento do direito da parte autora ao percebimento do Piso salarial da categoria disposto na Lei . 11.350/2006 e no CF/88, art. 198, atualmente, R$ 2.640,0 - Declaração do salário base da categoria em que parte autora se encontra como base de cálculo da incidência do adicional de insalubridade de 20%, conforme disposto na Lei . 11.350/2006 e no CF/88, art. 198 - Respeitável sentença, de improcedência, objeto de reforma Recurso inominado ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 457.5909.1302.5768

5 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. INEXISTÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos inter e intrassindicais, alcançando os conflitos entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e tomadores do serviço. Registrou que o município não comprovou a existência da norma legal que institui o regime jurídico-administrativo dos agentes comunitários de saúde, permanecendo o vínculo jurídico sob a égide do regime celetista. Nos termos da Lei 11.350/2006, art. 8º, que regulamenta o CF/88, art. 198, § 5º, os agentes comunitários de saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se houver lei local que disponha de forma diversa. No caso, constatada a inexistência de lei anterior que determine a contratação dos agentes comunitários de saúde sob o vínculo de natureza jurídico-administrativa, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a demanda. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o recolhimento da contribuição sindical obrigatória aos servidores celetistas. Com efeito, a contribuição sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, possui natureza parafiscal, sendo devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos celetistas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO EM 15%. AÇÃO ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o arbitramento do percentual de 15% para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à Fazenda Pública Municipal. Nesse aspecto, constata-se que o TRT decidiu segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e dentro dos parâmetros estabelecidos no item VI da Súmula 219/TST e no CPC/2015, art. 85, § 3º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.4190.9485.1600 LeaderCase

6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. VP 976.9199.4938.1243

9 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. Servidora pública municipal. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Verba que passou a ser paga no curso da demanda, ante o advento da Emenda Constitucional 120/2022. Inclusão do § 10 ao CF/88, art. 198, prevendo o direito dos agentes comunitários de saúde ao adicional de insalubridade. Perda superveniente do interesse de agir no tocante ao reconhecimento do direito ao adicional. Termo inicial das diferenças. Impossibilidade de se estender o pagamento do adicional a período anterior à formalização do laudo pericial. Precedentes do C. STJ (Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei 413/RS e 1954/SC). Apelação fazendária prejudicada e remessa necessária parcialmente provida.

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Doc. VP 221.2200.8212.3922

10 - STJ. Processual civil. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no ED RE Acórdão/STF (Tema 793/STF). Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual.

1 - Na hipótese dos autos, sustenta a parte recorrente que o Recurso Extraordinário tem repercussão geral e merece ser alçado ao STF, pois todos os pressupostos exigidos para sua admissão encontram-se preenchidos. ... ()

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