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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 193

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Doc. VP 230.6041.2598.8931

1 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST. Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, § 1º. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CLT, art. 8º, § 2º. CLT, art. 134, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145, parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST, julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137).

1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1106.6627

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Transferência voluntária de recursos federais. Repasse ao município. Restrições no cauc ou siafi. Verba destinada à ação social. Possibilidade. Exceção prevista na Lei 10.522/2002, art. 26. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 220.4150.1860.2120

3 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da lei 13.015/2014 e anterior à lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.

Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()

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Doc. VP 211.2161.1494.3838

4 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o STJ entende que o termo «ação social» presente na Lei 10.522/2002 diz respeito às ações que objetivam o atendimento dos direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do Poder Público, como aquelas mencionadas na CF/88, art. 6º, CF/88, art. 193, CF/88, art. 194, CF/88, art. 196, CF/88, art. 201, CF/88, art. 203, CF/88, art. 205, CF/88, art. 215 e CF/88, art. 217 (alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto); b) a interpretação da expressão «ações sociais» não pode ser abrangente a ponto de abarcar situações que o legislador não previu. Sendo assim, o conceito da expressão «ações sociais», para os fins da Lei 10.522/2002, deve ser resultado de interpretação restritiva, teleológica e sistemática, mormente diante do fato de que qualquer ação governamental em prol da sociedade pode ser passível de enquadramento no conceito de ação social; c) apesar de a infraestrutura urbana estar incluída dentro do rol dos direitos a cidades sustentáveis, a recuperação de estradas vicinais não pode ser enquadrada no conceito de ação social previsto na Lei 10.522/2002, art. 26. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8414.6340

5 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) suspensão da restrição para a transferência de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios trata de norma de direito financeiro e é exceção à regra, estando limitada às situações previstas no própria Lei 10.522/2002, art. 26 (execuções de ações sociais ou ações em faixa de fronteira). A interpretação da expressão «ações sociais» não pode ser abrangente a ponto de abarcar situações que o legislador não previu. Sendo assim, o conceito da expressão «ações sociais», para o fim da Lei 10.522/2002, deve ser resultado de interpretação restritiva, teleológica e sistemática, mormente diante do fato de que qualquer ação governamental em prol da sociedade pode ser passível de enquadramento no conceito de ação social; b) o termo «ação social» presente na mencionada lei diz respeito às ações que objetivam o atendimento dos direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do Poder Público, como aquelas mencionadas na CF/88, art. 6º, CF/88, art. 193, CF/88, art. 194, CF/88, art. 196, CF/88, art. 201, CF/88, art. 203, CF/88, art. 205, CF/88, art. 215 e CF/88, art. 217 (alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto); c) o direito à infraestrutura urbana e aos serviços públicos, os quais abarcam a pavimentação e a drenagem de vias públicas, compõem o rol de prerrogativas que dão significado à garantia das cidades sustentáveis, conforme previsão da Lei 10.257/2001, art. 2º - Estatuto das Cidades. Apesar disso, conforme a fundamentação supra, a pavimentação e drenagem de vias públicas não pode ser enquadrada no conceito de ação social previsto na Lei 10.522/2002, art. 26; d) a jurisprudência do STJ entende pela rejeição à aplicação da teoria do fato consumado para consolidar situação constituída por força de liminar posteriormente cassada, sob pena de perpetuar situação contrária à lei. ... ()

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Doc. VP 210.8310.9945.4233

6 - STJ. Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais». Não inclusão de obras de pavimentação.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Abaíra/BA, ora agravante, com o objetivo de receber as transferências voluntárias da União, sem as restrições nos sistemas CAUC/SIAFI/CADIN, para a pavimentação de vias públicas. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que as obras relacionadas à pavimentação das vias se enquadrariam no conceito de ações sociais, o que permitiria a liberação de tais verbas (fl. 184, e- STJ). O Recurso Especial da União foi provido monocraticamente. ... ()

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Doc. VP 210.8310.9817.3476

7 - STJ. Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais».

1 - O STJ entende que o termo «ação social» presente na Lei 10.522/2002 diz respeito às ações que objetivam o atendimento dos direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do Poder Público, como aquelas mencionadas na CF/88, art. 6º, CF/88, art. 193, CF/88, art. 194, CF/88, art. 196, CF/88, art. 201, CF/88, art. 203, CF/88, art. 205, CF/88, art. 215 e CF/88, art. 217 (alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto). ... ()

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Doc. VP 210.5050.7763.3211

8 - STJ. Administrativo. Repasse de verbas federais. Implementação de convênios firmados com a União. Lei Complementar 101/2000 art. 25. Município inscrito no CAUC/CADIN/SIAFI. Pedido de suspensão da restrição inseridas em cadastro de inadimplente. Conceito de ação social. Obras públicas não enquadradas. Lei 10.522/2002, art. 26. Descabimento do repasse de verbas. Recurso da união provido.

I - Trata-se, na origem, de ação de cumprimento de obrigação de fazer consistente na exclusão do nome/CNPJ da municipalidade de qualquer cadastro de restrição de crédito (CADIN, CAUC, SIAFI), com vistas a viabilizar o recebimento de repasses de recursos financeiros para celebração de convênios. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.8200 LeaderCase

9 - STF. Recurso extraordinário. Tema 455/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Administrativo. Profissão. Leiloeiro. Livre exercício profissional, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Leiloeiro. Pagamento de caução para desempenho da atividade. Constitucionalidade. Recurso extraordinário desprovido. Decreto 21.981/1932, art. 6º. Decreto 21.981/1932, art. 7º. Decreto 21.981/1932, art. 8º. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 6º, caput, XXXII; CF/88, art. 170, caput, e VIII; CF/88, art. 186, III, CF/88, art. 191 e CF/88, art. 193. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no RE 611585).

«Tema 455/STF - Exigência de pagamento de caução para o exercício da profissão de leiloeiro.
Tese jurídica fixada: - A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista no Decreto 21.981/1932, art. 6º, Decreto 21.981/1932, art. 7º e Decreto 21.981/1932, art. 8º, é compatível com a CF/88, art. 5º, XIII.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, a constitucionalidade, ou não, do Decreto 21.981/1932, art. 6º que, ao regulamentar a atividade profissional de leiloeiro, exige o pagamento de caução em dinheiro ou em apólices da dívida pública federal para o exercício do ofício, vedada a substituição por caução real. ... ()

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Doc. VP 211.7444.3001.5100

10 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Transferência voluntária de recursos federais. Repasse do município. Restrições no cauc ou siafi. Verba destinada a ação social. Possibilidade. Exceção prevista na Lei 10.522/2002, art. 26. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão embargado consignou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, na hipótese de transferência voluntária de recursos federais à Municipalidade, destinados a ações sociais e a ações em faixa de fronteira, a anotação desabonadora, no Siafi e Cauc, deve ter seus efeitos suspensos. Ademais, o STJ consolidou o entendimento de que o termo «ação social presente na Lei 10.522/2002 diz respeito às ações que objetivam o atendimento dos direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do Poder Público, como aquelas mencionadas na CF/88, art. 6º, CF/88, art. 193, CF/88, art. 194, CF/88, art. 196, CF/88, art. 201, CF/88, art. 203, CF/88, art. 205, CF/88, art. 215 e CF/88, art. 217 (alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto). O Tribunal de origem, soberano na apreciação fático probatória, concluiu que o objeto do empenho ostentava caráter social que se enquadra nas exceções previstas na legislação. Saliente-se que dissentir daquela conclusão, de modo a descaracterizar a natureza do convênio, implica inevitável revolver de aspectos fático probatórios, providência igualmente inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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