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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 153

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Doc. VP 979.3075.2432.6294

1 - TJSP. Recurso Inominado. Juízo de Retratação - Servidor público estadual. Policial Militar. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM). Lei Complementar 1.227/2013. Vantagem de caráter remuneratório. Incidência do referido tributo prevista no CF/88, art. 153, III, e no art. 43 do Código Ementa: Recurso Inominado. Juízo de Retratação - Servidor público estadual. Policial Militar. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM). Lei Complementar 1.227/2013. Vantagem de caráter remuneratório. Incidência do referido tributo prevista no CF/88, art. 153, III, e no CTN, art. 43 - Aplicação do entendimento fixado no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Declaração, pelo E. TJSP, da inconstitucionalidade do dispositivo que alterou a natureza da verba em debate para classificá-la como indenizatória - Recurso Provido.

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Doc. VP 183.4972.0772.7192

2 - TJSP. Juízo de retratação - CPC/2015, art. 1040, II. Servidor público estadual. Policial Militar. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM). Lei Complementar 1.227/2013. Vantagem de caráter remuneratório. Incidência do referido tributo prevista no art. 153, III, da Constituição Ementa: Juízo de retratação - CPC/2015, art. 1040, II. Servidor público estadual. Policial Militar. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM). Lei Complementar 1.227/2013. Vantagem de caráter remuneratório. Incidência do referido tributo prevista no CF/88, art. 153, III, e no CTN, art. 43. Devolução à Turma Julgadora para confirmação ou adaptação da decisão, nos termos do art. 3º, II, «a, da Resolução 589/12, diante da tese firmada pelo E. TJ/SP no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Retratação do julgado diante do quanto decidido, negando provimento ao recurso interposto pelo autor, para manter a sentença de improcedência do pedido.

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Doc. VP 240.1080.1427.3904

3 - STJ. Processual civil e tributário. Decreto 6.433/2008, art. 10. Ausência de prequestionamento. Crédito de itr. Fiscalização e cobrança por município conveniado. Potencial localização do imóvel nos limites do município vizinho que não prejudica o lançamento. Exercício de atribuição por delegação que não afasta a competência ativa da União. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte regional consignou: «Pelo que se vê dos autos, foi a parte agravante quem apresentou a declaração do ITR do imóvel para o exercício de 2014, identificando-se como contribuinte (cf. evento 19, comp2, fls. 7 e ss. do processo originário), o que justifica o lançamento do tributo em seu desfavor. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7847.4622

4 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Indicação de dispositivo de Lei processual revogada. Súmula 284/STF. Creditamento de IPI. Operações realizadas com suspensão do tributo. Lei 10.637/2002, art. 29, § 5º. Dispositivo que autoriza a manutenção do crédito por fabricantes do insumo. Compreensão da corte de origem de que a recorrente é adquirente. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. A plicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 613.1860.1465.7347

5 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. PROVIMENTO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TITULARIDADE. ART. 157, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 607.886 RG/RJ. TEMA 364 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso dos autos, esta Primeira Turma, em acórdão anterior, decidiu que «O CF, art. 157, I/88 trata de hipótese em que o poder de tributar cabe à União, mas o produto do imposto pertence aos Estados e ao Distrito Federal [...] «Cabe à Justiça do Trabalho determinar o recolhimento do imposto de renda incidente sobre o valor da condenação em favor da União, e a esta, por seu turno, repassar ao Estado o produto da arrecadação, na forma do citado CF, art. 157, I/88. 2. Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do recurso extraordinário 607.886 RG/RJ (Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral do STF), que fixou a seguinte tese «É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, deve ser exercido o Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. 3. Configurada a violação direta e literal do CF, art. 157, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TITULARIDADE. ART. 157, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 607.886 RG/RJ. TEMA 364 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A questão dos autos diz respeito à titularidade do produto da arrecadação do imposto de renda em relação ao crédito reconhecido em Juízo, se pertence ao Estado de origem ou à União, considerando em se tratar o executado do Estado de Sergipe (Secretaria de Estado Da Educação e do Desporto e Lazer). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 607.886 RG/RJ - Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral - fixou a seguinte tese jurídica: «É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem (RE 607.886 RG/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 24/05/2021). 3. O CF, art. 157, I/88 estabelece que «Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. 4. Na fundamentação do julgado da Suprema Corte, de caráter vinculante, constou que: «Embora a competência impositiva tenha sido atribuída à União - CF/88, art. 153, III -, cabe aos Estados e Distrito Federal a arrecadação, na fonte, do tributo sobre os rendimentos pagos, de forma que, «Ao determinar, em benefício da União, a conversão dos valores depositados em Juízo a título de Imposto de Renda retido na fonte por autarquia estadual, o Colegiado de origem deixou de observar o sistema de repartição de receitas delineado no texto constitucional". 5. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), impõe-se a reforma do acórdão regional que concluiu que «É devido o recolhimento do imposto de renda pelo ente público da esfera estatal que tem como fato gerador a condenação judicial trabalhista mesmo que preceito constitucional estabeleça, na repartição de Receita Pública, que cabe aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, porque tal norma não institui isenção, para determinar que, em relação à retenção do imposto de renda, seja observada a tese jurídica fixada no Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Fica excluída, via de consequência, a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios. Precedente desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.3280.2143.2603

6 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Declaração de inconstitucionalidade. Limitação de alíquotas. Princípio constitucional da igualdade e isonomia tributária. Pedido procedente. Falta de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da limitação contida no Decreto 7.819/2012, art. 21, dada a transgressão a CF/88, art. 153, § 3º, I, no que tange à seletividade fundada na essencialidade do produto, o desrespeito ao Princípio Constitucional da Igualdade e Isonomia Tributária. Na sentença, julgou-se o pedido procedente para declarar a ilegalidade da limitação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7963.2831

7 - STJ. Tributário. Ação anulatória. IRPJ. Desfazimento do negócio jurídico. Fato gerador. Irrelevância. Tributo devido.

I - Trata-se, na origem, de ação anulatória de débito fiscal, cujo mérito é a desconstituição da totalidade do crédito tributário de IRPJ. Em síntese, alega a empresa recorrente que sofreu autuação promovida pela Receita Federal do Brasil para cobrança de IRPJ sobre o valor recebido a título de comissão de intermediação de operação de colocação de títulos de renda fixa no mercado. Entretanto, a operação foi desfeita, com a devolução da comissão anteriormente paga, motivo pelo qual defende a empresa recorrente que não ocorreu acréscimo patrimonial sujeito à incidência do IRPJ. Subsidiariamente, pretende a empresa recorrente a anulação do crédito tributário no que tange aos valores que ultrapassem a aplicação da alíquota de 5%, nos termos da Lei 7.450/1985. ... ()

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Doc. VP 925.4545.1159.7238

8 - TJSP. Policial Militar - Pretensão à exclusão e restituição dos descontos de Imposto de Renda sobre a verba denominada DEJEM - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial, instituída pela Lei Complementar 1.227/2013 - Verba decorrente do cumprimento de 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil fora da jornada norma de trabalho policial - Inteligência do art. 1º, §1º - Verba de caráter remuneratório - Incidência do imposto de renda prevista no CF/88, art. 153, III, bem como no CTN, art. 43 - Descontos em conformidade com a Súmula 463/STJ - Lei Complementar 17.293/2020 que se aplica a fatos geradores futuros - Ausência do interesse de agir - Admissibilidade dos descontos no período anterior a Lei Estadual 17.293/2020 - Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido.

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Doc. VP 221.1251.0871.8726

9 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. IPI. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento. Fatos geradores distintos. Incidência. Possibilidade. Operação de revenda de produto importado. Sujeição passiva por equiparação a industrial. Importador comerciante. Princípio da não cumulatividade. EResp Acórdão/STJ. Tema Repetitivo 912/STJ. RE Acórdão/STF. Repercussão Geral Tema 906/STF. Precedentes dotados de especial eficácia vinculativa. Conformidade do acórdão recorrido.

1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». ... ()

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Doc. VP 230.1230.9601.6553

10 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ensino. Direito à educação. Complementação dos recursos do FUNDEF/FUNDEB. Como verbas de natureza extraordinária. Constitucionalidade do afastamento da subvinculação que determina a aplicação de 60% dos recursos anuais totais dos fundos ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Impossibilidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos do FUNDEF/FUNDEB. Caracterização de desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação. Precedentes. Constitucionalidade do acórdão 1.824/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU. Incidência da Emenda Constitucional 114/2021. Improcedência. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 7º, «e. CF/88, art. 100. CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 206, V e VIII. CF/88, art. 212-A, I, II, III, IV e V, «a, «b, «c e «d e XI e XII e XIII, § 1º, I, II e III e §§ 2º e 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Emenda Constitucional 53/2006. Emenda Constitucional 59/2009. Emenda Constitucional 108/2020. Emenda Constitucional 114/2021, art. 4º, I, II e III, parágrafo único. Emenda Constitucional 114/2021, art. 5º. ADCT/88, art. 60, I, II, V e XII. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 11.494/2007, art. 22, parágrafo único, I, II e III. Lei 14.113/2020, art. 26, caput.

1. A orientação do TCU que afasta a incidência da regra da Lei 11.494/2007, art. 22 aos recursos de complementação do FUNDEB pagos por meio de precatórios encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais que visam a resguardar o direito à educação e a valorização dos profissionais da educação básica. ... ()

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