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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 143

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Doc. VP 210.8061.0585.0710

1 - STJ. Processual civil. Serviço militar obrigatório. Médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (mfdv). Convocação posterior. Imperativo de consciência. Direito fundamental à liberdade de consciência. Requisitos preenchidos. Ato vinculado. Direito à atribuição de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório. Matéria constitucional. Competência do STF.

1 - Na hipótese dos autos, a matéria tratada não se assemelha àquela discutida no RE 754.276, submetido ao rito dos recursos repetitivos. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5003.0500

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Habilitação para mudança de categoria. Infração de natureza grave, cometida por detentor de carteira nacional de habilitação. Ausência de registro de veículo, no prazo legal (CTB, art. 233 do Código de Trânsito de Brasileiro). Infração de natureza administrativa. Fato que não é suficiente para obstar a mudança de categoria b para c. Interpretação teleológica do CTB, CF/88, art. 143, § 1º. Não aplicação, CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STF. Agravo regimental improvido.

«I. Trata-se, na origem, de Apelação, interposta pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por CRISTIAN REZENDE NUNES, em face da sentença que concedeu a segurança postulada, declarando ilegal o ato administrativo da autoridade impetrada que negou, à parte autora, inscrever-se em aulas práticas, objetivando a troca de categoria de sua CNH de B para C (CTB, art. 143, § 1º), em decorrência da prática da infração prevista no CTB, art. 233 (deixar de efetivar o registro do veículo, no prazo legal, junto ao órgão executivo de trânsito). ... ()

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Doc. VP 161.5471.8003.3900

3 - STJ. Administrativo. Concurso de ingresso na escola preparatória de cadetes do ar. Epcar. Avaliação psicológica. Inexistência de previsão legal específica. Nulidade. Precedentes do STF e do STJ. Pretensão recursal1. Na origem, o ora recorrente valeu-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela para impugnar o exame psicotécnico em que fora reprovado (contraindicado), tendo em vista a ilegalidade da avaliação psicológica realizada sem previsão legal específica e de modo subjetivo e sigiloso.

«PRELIMINARMENTE ... ()

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Doc. VP 147.4054.5000.1000 LeaderCase

4 - STF. Recurso extraordinário. Tema 537/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Internacional. Imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Participação de empresa controladora ou coligada nacional nos lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada sediada no exterior. Legislação que considera disponibilizados os lucros na data do balanço em que tiverem sido apurados («31 de dezembro de cada ano»). Alegada violação do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 143, III). Empresa controlada sediada em país de tributação favorecida ou classificado como «paraíso fiscal». Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. CTN, art. 43, § 2º (Lei Complementar 104/2001) . CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, III, «a», CF/88, art. 153, III, CF/88, art. 170, I, III, IV, VII e VIII. Lei 6.404/1976, art. 248. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 537/STF - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.
Tese jurídica fixada: - A Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, III, «a»; e CF/88, art. 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74, caput e parágrafo único, que considera disponibilizados, para a controladora ou coligada no Brasil, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior na data do balanço no qual tiverem sido apurados, assim como estabelece que esses lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 serão reputados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002. ... ()

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Doc. VP 145.6055.6000.0000

5 - STF. Tributário. Constitucional. Internacional. Imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Participação de empresa controladora ou coligada nacional nos lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada sediada no exterior. Legislação que considera disponibilizados os lucros na data do balanço em que tiverem sido apurados («31 de dezembro de cada ano»). Alegada violação do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 143, III). Aplicação da nova metodologia de apuração do tributo para a participação nos lucros apurada em 2001. Violação das regras da irretroatividade e da anterioridade. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. Lei 5.720/1966, art. 43, § 2º (Lei Complementar 104/2000).

«1. Ao examinar a constitucionalidade do CTN, Medida Provisória 2.158/2001, art. 43, § 2º e, Medida Provisória 2.158/2001, art. 74, o Plenário desta Suprema Corte se dividiu em quatro resultados: ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 167.8820.5000.2700 LeaderCase

7 - STF. Recurso extraordinário. Tema 535/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Internacional. Imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Participação de empresa controladora ou coligada nacional nos lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada sediada no exterior. que considera disponibilizados os lucros na data do balanço em que tiverem sido apurados («31 de dezembro de cada ano»). Alegada violação do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 143, III). Empresa controlada sediada em país de tributação favorecida ou classificado como «paraíso fiscal». Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. CTN, art. 43, § 2º (Lei Complementar 104/2001) . CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, III, «a», CF/88, art. 153, III, CF/88, art. 170, I, III, IV, VII e VIII. Lei 6.404/1976, art. 248. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 537/STF - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.
Tese jurídica fixada: - A Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, III, «a»; e CF/88, art. 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74, caput e parágrafo único, que considera disponibilizados, para a controladora ou coligada no Brasil, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior na data do balanço no qual tiverem sido apurados, assim como estabelece que esses lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 serão reputados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002.» ... ()

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Doc. VP 197.2652.5000.0200 LeaderCase

8 - STF. Recurso extraordinário. Tema 449/STF. Serviço Militar. Estudante de medicina. Repercussão geral reconhecida. Dispensa por excesso de contingente. Nova convocação. Relevância do tema. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre a convocação, após conclusão do curso, de estudante de medicina dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente. CF/88, art. 5º, XXX, LIV, LV. CF/88, art. 143. Lei 5.292/1967, art. 4º, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral substituída para o RE 754.276).

«Tema 449/STF - Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do CF/88, art. 143, a possibilidade, ou não, de convocação, após conclusão do curso, de estudante de medicina dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente.»... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.5400

9 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Gilson Dipp sobre o tema, faz também um histórico das leis que introduziram benefícios previdenciários ao trabalhador rural. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 143. Decreto 83.080/1979, art. 5º.

«.. VOTO VENCIDO. De início, cumpre fazer um histórico das diversas leis que introduziram benefícios ao trabalhador rural. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7112.1500

10 - STF. Tributário. Relação jurídica estado e contribuinte. Pedra de toque. CF/88, art. 143, III, «a.

«No embate diário Estado/contribuinte, a CF/88 exsurge com insuplantável valia, no que, em prol do segundo, impõe parâmetros a serem respeitados pelo primeiro. Dentre as garantias constitucionais explícitas, e a constatação não exclui o reconhecimento de outras decorrentes do próprio sistema adotado, exsurge a de que somente à lei complementar cabe «a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes - alínea «a do inc. III do CF/88, art. 146.... ()

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