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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 136

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Doc. VP 170.4662.0000.0900 LeaderCase

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 912/STJ. Direito constitucional. Liberdade de expressão. Liberdade de reunião. Repercussão geral reconhecida. Manifestação pública. Proibição de máscaras em manifestações. Segurança pública. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II, IV e XVI. CF/88, art. 136, § 1º, I, «a». CF/88, art. 139, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 912/STF - Possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, IV e XVI, e dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, acerca dos limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião, notadamente sobre a possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.» ... ()

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Doc. VP 175.9671.1000.4600 LeaderCase

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 661/STF. Sigilo telefônico. Repercussão geral reconhecida. Interceptação telefônica. Telecomunicação. Processo penal. Alegação de violação da CF/88, art. 5º, XII. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 136, § 2º. Lei 9.296/1996, art. 5º. Discussão sobre a constitucionalidade de sucessivas renovações da medida. Alegação de complexidade da investigação. Princípio da razoabilidade. Relevância social, econômica e jurídica da matéria. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 661/STF - Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XII; 93, IX e CF/88, art. 136, § 2º, da Constituição federal, a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica, sem limite definido de prazo — seja de 30 (trinta) dias, previsto na Lei 9.296/1996, art. 5º seja de 60 (sessenta) dias, nos moldes da CF/88, art. 136, § 2º, da Constituição Federal —, por decisão judicial fundamentada, ainda que de forma sucinta.»... ()

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Doc. VP 123.9525.9000.5000

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tóxicos. Constitucional. Hermenêutica. Pedido de «interpretação conforme à constituição do § 2º do Lei 11.343/2006, art. 33, criminalizador das condutas de «induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV e CF/88, art. 136, § 1º, I, «a e CF/88, art. 139, IV.

«1. Cabível o pedido de «interpretação conforme à Constituição. De preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.6200

4 - STJ. Sigilo das telecomunicações. Telecomunicação. Quebra. Renovações sucessivas. Inadmissibilidade. Limites. Comunicações telefônicas. Relatividade. Inspirações ideológicas. Hermenêutica. Conflito. Lei ordinária. Interpretações. Razoabilidade. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 5º, XII e 136, § 1º, I, «c e § 2º. Lei 9.296/96, art. 5º.

«É inviolável o sigilo das comunicações telefônicas; admite-se, porém, a interceptação «nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Foi por meio da Lei 9.296, de 1996, que o legislador regulamentou o texto constitucional; é explícito o texto infraconstitucional – e bem explícito – em dois pontos: primeiro, quanto ao prazo de quinze dias; segundo, quanto à renovação – «renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Inexistindo, na Lei 9.296/96, previsão de renovações sucessivas, não há como admiti-las. ... ()

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