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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 38

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Doc. VP 230.7030.5181.6656

1 - STJ. Processual civil. Recurso especial da ufac. Deficiência de fundamentação. Não indicação dos dispositivos legais pretensamente violados. Súmula 284/STF. Não conhecimento.. O recurso especial constitui meio de impugnação qualificado pela fundamentação vinculada, de modo que o recorrente não possui liberdade argumentativa plena na exposição dos fundamentos de sua pretensão recursal. Dentre outros, impõe-se ao recorrente o ônus da explicitação induvidosa do dispositivo legal que teria sido violado pelo acórdão recorrido, sendo insuficiente para o conhecimento do recurso a mera referência en passant a este ou àquele dispositivo, ou ainda a simples alusão a diploma legal como um todo, sem a exata discriminação do dispositivo tido por infringido pelo tribunal a quo.. Não se conhece do recurso especial que, por deficiência técnica de impugnação, deixa de apontar, de maneira clara e fundamentada, quais os dispositivos legais que teriam sido pretensamente violados pelo acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/STF ( é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia ), aplicável, por analogia, ao recurso especial.processual civil. Recurso especial do servidor. Violação a dispositivo constitucional. Não conhecimento. Violação a ato normativo de natureza infralegal. Não conhecimento. Violaçãoao CPC/2015, art. 1.022, I. Inocorrência. Administrativo. Servidor público. Carreira do magistério federal superior. Afastamento para o exercício de mandato eletivo federal. Direito do servidor, previsto em Lei geral (Lei 8.112/90, art. 94, i) e acolhido pela Lei especial da carreira (Lei 12.772/2012, art. 30). Período de afastamento que deve ser considerado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento (Lei 8.112/90, art. 102, v). Progressão funcional. Instrumento de desenvolvimento na carreira que com a promoção não se confunde. Norma restritiva de direito que não pode ser interpretada de maneira extensiva, de maneira a abranger a pretendida progressão. Avaliação de desempenho. Requisito legal para o desenvolvimento na carreira que, por impossibilidade material de cumprimento no período do regular afastamento, não deve servir de óbice à progressão. Precedente do STF em caso análogo.. Não se conhece de recurso especial naquilo em que apontada violação a dispositivo constitucional. No caso, o CF/88, art. 38. haja vista que é o recurso extraordinário o instrumento adequado para a veiculação de pretensão recursal fundamentada na infringência a dispositivos constitucionais, cuja competência decisória é constitucionalmente reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes da primeira turma do STJ.. Não se conhece de recurso especial na parte em que alegada violação a atos normativos de natureza infralegal. No caso, a Resolução consup 12/2009. Por não se equipararem tais atos, como regra, ao conceito de «Lei constante da CF/88, art. 105, III, a. Precedentes da primeira turma do STJ.. Inexiste violação ao CPC/2015, art. 1.022, I quando o acórdão recorrido revele-se fundamentado de maneira satisfatória, razoável e suficiente, tendo sido apreciados, conjunta ou isoladamente, todos os argumentos apresentados pelo recorrente. Orientação pacífica do STJ de que não há vício no julgado tão somente pelo fato de a solução conferida à controvérsia ter sido diversa daquela desejada pela parte.. a Lei 8.112/90, art. 102, V estabelece que o servidor público tem o direito de computar como de efetivo exercício, para todos os efeitos de direito, o afastamento para o desempenho de mandado eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, exceto para promoção por merecimento. Direito que, previsto na Lei geral dos servidores civis federais (Lei 8.112/90, art. 94, i), aplica-se claramente ao caso concreto, pois que a Lei especial, restrita ao universo de servidores do magistério federal, é expressa nesse sentido (Lei 12.772/2012, art. 30).. Progressão e promoção são conceitos juridicamente determinados e sensivelmente distintos. A progressão funcional é o instrumento para o desenvolvimento na carreira por meio do qual se dá a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe; a promoção, por sua vez, é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, de maior hierarquia ou relevância funcional.. Havendo, como há, notória diferença entre dois institutos jurídicos, fere a boa hermenêutica aplicar indiscriminadamente ao primeiro. à progressão. O plexo de normas jurídicas estabelecido para regulamentar o segundo. A promoção. especialmente quando a regra legal incida para limitar direitos assegurados ao servidor. A regra limitadora de direitos, como sabido, interpreta-se de maneira estrita, jamais extensiva, sendo lícito ao servidor, então, que seja computado em seu proveito, como de efetivo exercício do cargo, o afastamento decorrente do desempenho de mandato eletivo, preenchendo-se, assim, o requisito do interstício temporal de 24 meses para a pretendida progressão funcional, tal como previsto no Lei 12.772/2012, art. 12, § 2º, I.. Quanto ao preenchimento do requisito legal da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional, considera-se que a Lei deve ser interpretada de maneira aderente à realidade dos fatos, não se admitindo, por essa razão, interpretações que conduzam à imposição, ao destinatário da norma, de obrigações inexequíveis ( ad impossibilia nemo tenetur ).. O servidor afastado para o exercício de mandato eletivo federal está, licitamente, usufruindo de um direito previsto em lei. Ainda que, no plano jurídico, o afastamento do cargo seja de todo lícito, certo é que, no plano material, não houve desempenho concreto das funções inerentes ao cargo pelo servidor durante o período de lícito afastamento. Daí que, por consequência lógico-jurídica, não se pode impor ao servidor, para fins de obtenção da pretendida progressão funcional, o preenchimento de um requisito legal que apenas formalmente é passível de cumprimento por todo e qualquer servidor, mas que, materialmente, é irrealizável por aquele que se encontre em gozo do legítimo direito de afastamento.. Existência, na espécie, de um discrímen razoável e legítimo entre os servidores ocupantes de cargos públicos da carreira do magistério federal superior, em situação em tudo equivalente àquela extraída da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que se reconheceu, sob o regime da repercussão geral (tema 439/STF), a possibilidade de se afastar a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores diante de flagrante impossibilidade material de cumprimento da obrigação legal (re 606.199/PR, rel. Min. Teori zavascki, j. 09/10/2013, DJE 07/02/2014).. Recurso especial da fundação universidade federal do Acre (ufac) não conhecido. Recurso especial do servidor conhecido em parte e provido.

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Doc. VP 211.1040.8893.7896

2 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Servidor público municipal exercente de mandato eletivo. Contribuição previdenciária. Regime próprio. Deslinde da controvérsia. Necessidade de análise de Lei local. Súmula 280/STF.

1 - O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, assim se manifestou: «Nesse contexto, encontra-se a legislação municipal de acordo com a CF/88, art. 38, que determina a contagem do tempo de serviço do servidor público afastado para exercício de mandato eletivo, para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento, inexistindo qualquer ressalva sobre isenção de contribuição previdenciária nesse interregno» (fl. 139, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 210.9030.9774.3292

3 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público exercente de mandato eletivo. Contribuição previdenciária. Regime próprio. Controvérsia de cunho constitucional.

1 - A questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, tem cunho constitucional (inteligência da CF/88, art. 38 e CF/88, art. 201, § 5º), pelo que a sua análise pelo STJ implica usurpar a competência do STF. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0630.8645

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão do Tribunal de Contas estadual que declarou ilegal o acúmulo remunerado de cargos. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Necessidade de exame de matéria fática. Infringência ao CPC/2015, art. 371. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Dispositivo legal que não possui comando capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 192.5284.7001.3300

5 - STF. Vice-prefeito. Acumulação com cargo público. Impossibilidade. O mandato de vice-prefeito é incompatível com o exercício cumulado de cargo, emprego ou função pública, a teor, por analogia, do disposto no, II do CF/88, art. 38. CF/88. Precedente. Ação direta de inconstitucionalidade 199, pleno, relator Ministro sepúlveda pertence, acórdão publicado no diário da justiça de 22/04/1998.

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Doc. VP 162.9481.6000.8800

6 - TJMG. Cargo efetivo e mandato de vereador. Acumulação. Apelação cível. Mandado de segurança. Vereadora. Presidência da câmara municipal. Cargo efetivo. Compatibilidade de horários. Ausência de provas. Liquidez e certeza do direito não comprovadas. Recurso não provido

«- O exercício do direito ao desempenho conjunto do cargo efetivo e do mandato eletivo de vereador, previsto no CF/88, art. 38, III, exige a comprovação da compatibilidade de horários, com elementos que evidenciem a exigência temporal de ambos os cargos, e não apenas de um deles. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.7600

7 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Relação celetista ou estatutária.

«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, este Relator tem se posicionado no sentido da incompetência desta Especializada, ainda que se adote o regime celetista apenas como forma de regulação do contrato, pois esta escolha não desnatura a natureza administrativa o vínculo, com regência maior em várias disposições dos CF/88, art. 37 e CF/88, art. 38. Todavia, curvo-me ao entendimento jurisprudencial consolidado na recém editada Súmula 34 deste Regional, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas envolvendo ente de Direito Público e empregado público, admitido por concurso público e a ele vinculado pelo regime jurídico da CLT.... ()

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Doc. VP 147.5232.7000.0000

8 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Afastamento de servidor público estadual do cargo para exercício de função executiva em instituição sindical representativa da classe. Art. 110, § 7º, da constituição do Amazonas. Ação julgada improcedente. CF/88, art. 38.

«1. A regulamentação superveniente do dispositivo impugnado não importa perda de objeto da ação direta ajuizada. ... ()

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Doc. VP 147.1133.7000.0300

9 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Afastamento de servidor público estadual do cargo para exercício de função executiva em instituição sindical representativa da classe. Art. 110, § 7º, da constituição do Amazonas. Ação julgada improcedente.

«1. A regulamentação superveniente do dispositivo impugnado não importa perda de objeto da ação direta ajuizada. ... ()

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Doc. VP 143.4213.9000.0000

10 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos e expressões da Constituição do Estado de Rondônia, promulgada em 28/09/1989, e das suas Disposições Constitucionais Transitórias. Parcial prejudicialidade. Alteração substancial. Eficácia exaurida. Procedência parcial do pedido. Autonomia financeira do Tribunal de Contas. Disponibilidade remunerada a ex-detentor de mandato eletivo. Representação de inconstitucionalidade em âmbito estadual.

«1. Os arts. 101 e 102 da Constituição do Estado, os quais delineavam as competências e as prerrogativas do Ministério Público local e de seus membros, sofreram substanciais alterações com a Emenda Constitucional estadual 20/2001, de forma que restaram descaracterizadas as previsões originalmente neles contidas, ocorrendo, assim, a prejudicialidade do exercício do controle abstrato de normas. Precedentes. ... ()

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