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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 203.5174.2000.2400 LeaderCase

2321 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Afetação deferida. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.015/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019). ... ()

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2323 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp 1799306, REsp 1799308 e REsp 1799309 - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).» ... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.2800 LeaderCase

2326 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Afetação deferida. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp 1799306, REsp 1799308 e REsp 1799309 - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).» ... ()

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Doc. VP 203.5442.5000.1100 LeaderCase

2327 - STJ. Recurso especial repetitivo. Desapropriação. Reforma agrária. Juros compensatórios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração na questão de ordem. Revisão de tese repetitiva. Sobrestamento. Extensão. Desapropriação. Reforma agrária. Juros compensatórios. Falta de insurgência quanto ao capítulo correspondente da sentença. Lei 13.465/2017. Exclusão da suspensão. Alteração do momento de suspensão. Recurso especial. Impossibilidade. Alteração do escopo de sobrestamento. Restrição ao capítulo das teses afetadas. Possibilidade de decisão parcial de mérito e correspondente seguimento do processo. Enunciado 126/CJF da II jornada de direito processual civil/CJF. Embargos acolhidos, em parte.

«1 - Na hipótese de inexistir insurgência quanto ao capítulo da sentença relativa aos juros compensatórios, ou de não ser aplicável o reexame necessário, não há que se falar em sobrestamento do feito. ... ()

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Doc. VP 205.1535.1000.0200 LeaderCase

2328 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 674/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecimento. Direito tributário. Imunidade tributária das exportações. Contribuições previdenciárias. Receitas decorrentes de exportação. Exportação indireta. Trading companies. Súmula 512/STF. Lei 8.212/1991, art. 22-A. CF/88, art. 149, § 2º, «I. CF/88, art. 150, I e II. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X-A. CF/88, art. 170, IV e VIII. CF/88, art. 195, I. Emenda Constitucional 3/2001. Lei Complementar 87.1996, art. 3º. CTN, art. 39. CTN, art. 111. Lei 10.256/2001. CCB/2002, art. 710 (Lei 10.406/2002) . Lei 10.637/2002, art. 5º. Lei 10.833/2003, art. 6º. CPC/2015, art. 82, § 2º. Decreto-lei 1.248/1972, art. 2º, I. Decreto-lei 1.248/1972, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 674/STF - Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (trading companies).
Tese jurídica fixada: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º da CF/88, art. 149 alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de trading companies. ... ()

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Doc. VP 203.6171.1000.3100 LeaderCase

2329 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.019/STJ. Julgamento do mérito. Desapropriação indireta. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo e processual civil. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e Resolução STJ 8/2008. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Realização de obras e serviços de caráter produtivo. Prescrição. Aplicação do prazo de 10 anos previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238. Redução do prazo. Regra de transição. Aplicação do CCB/2002, art. 2.028. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.019/STJ - Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do CCB/2002, art. 1.238, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.
Tese jurídica firmada: - O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção). x
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 01/08/2019).» ... ()

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Doc. VP 203.6171.1000.3000 LeaderCase

2330 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.019/STJ. Julgamento do mérito. Desapropriação indireta. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo e processual civil. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e Resolução STJ 8/2008. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Realização de obras e serviços de caráter produtivo. Prescrição. Aplicação do prazo de 10 anos previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238. Redução do prazo. Regra de transição. Aplicação do CCB/2002, art. 2.028. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.019/STJ - Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do CCB/2002, art. 1.238, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.
Tese jurídica firmada: - O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 01/08/2019).» ... ()

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