1 - A gravidade concreta da conduta praticada pelo paciente, a qual foi devidamente evidenciada pelas instâncias de origem, é fundamento idôneo para recrudescer o regime prisional, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou, ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta. ... ()
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