1 - Não merece conhecimento o argumento de «existência de prova nos autos consistente em ordens de serviço da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal autorizando redução de jornada para médicos nas mesmas condições fáticas do IMPETRANTE» (fl. 810, e/STJ), o que «atenta aos Princípios da Legalidade e da Proibição do Comportamento Contraditório» (fl. 812, e/STJ). Esse fundamento não foi lançado na petição inicial do Mandado de Segurança, que se limita a debater a interpretação a ser conferida à Portaria 163/2013, do Distrito Federal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote