1 - O entendimento adotado pelo STJ é que «a tese recentemente firmada pelo STF (HC Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021). No mesmo sentido: AgInt no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021. ... ()
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