I - In casu, destacou o Tribunal local que «a autoridade apontada como coatora, sem que houvesse representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, uma vez que o Parquet se manifestou pela concessão de liberdade provisória, converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva. Assim, conquanto não se desconsidere a gravidade do caso, em razão da atuação de ofício do Juízo a quo, deve ser relaxada a prisão do paciente, reconhecendo-se o alegado constrangimento ilegal», entendimento esse que vai ao encontro da jurisprudência desta Corte. ... ()
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