1 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que «cada estabelecimento de empresa que tenha CNPJ individual tem direito a certidão positiva com efeito de negativa em seu nome, ainda que restem pendências tributárias de outros estabelecimentos da mesmo grupo econômico, quer seja matriz ou filial» (AgRg no REsp. 961.422, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15/6/2009). No mesmo sentido: AgRg no REsp. 1.235.407, Primeira Turma, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19/4/2011; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 20/10/2009; AgRg no REsp. 961.422, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 15/6/2009; REsp. 1.003.052, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 2/4/2008. ... ()
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