Precedentes Abrir aqui1

Doc. LEGJUR 196.4264.2002.1900

1 - STJ Administrativo. Ação de improbidade. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Elemento subjetivo da conduta. Imprescindibilidade.

«1. A ação de improbidade administrativa, de matriz constitucional (CF/88, art. 37, § 4º e disciplinada na Lei 8.429/1992) , tem natureza especialíssima, qualificada pelo singularidade do seu objeto, que é o de aplicar penalidades a administradores ímprobos e a outras pessoas - físicas ou jurídicas - que com eles se acumpliciam para atuar contra a Administração ou que se beneficiam com o ato de improbidade. Portanto, se trata de uma ação de caráter repressivo, semelhante à ação penal, diferente das outras ações com matriz constitucional, como a Ação Popular (CF/88, art. 5º, LXXIII, disciplinada na Lei 4.717/1965) , cujo objeto típico é de natureza essencialmente desconstitutiva (anulação de atos administrativos ilegítimos) e a Ação Civil Pública para a tutela do patrimônio público (CF/88, art. 129, III e Lei 7.347/1985) , cujo objeto típico é de natureza preventiva, desconstitutiva ou reparatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2002.1800

2 - STJ Processual civil. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. ACÓRDÃO paradigma pendente de julgamento definitivo. Embargos de divergência não admitidos.

«1. Inadmissíveis os embargos de divergência que apresentam como paradigma recurso pendente de julgamento pela respectiva Turma julgadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1675.1290

3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do habeas corpus como revisão criminal. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Ausência de manifesta ilegalidade, no caso. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo desprovido.

1 - Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos do art. 105, I, « e «, da CF/88, compete ao STJ, originariamente, « as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados «. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ. ... ()

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