1 - Quanto à preliminar alegada de falta de fundamentação na decisão que homologou as faltas graves e aplicou os consectários legais, a defesa sequer juntou aos autos tal decisium, sendo impossível uma análise de legalidade da fundamentação, por deficiência de instrução. Vale frisar que o habeas corpus, como via mandamental, bem assim o relacionado recurso ordinário, tem de vir instruído com todas as peças aptas a demonstrar o alegado constrangimento ilegal, pois, do contrário, estar-se-á decidindo em tese, o que não é possível à jurisdição criminal, que deve ter sempre os olhos voltados ao caso concreto (RHC 39.081, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 15/12/2014). ... ()
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