1 - Havendo expressa previsão contratual condicionando a entrega das chaves do imóvel à obtenção de financiamento bancário e, em consequência, à quitação do preço - cláusula cuja validade não foi em momento nenhum questionada na presente demanda -, eventual reparação de danos não é devida pela construtora se a demora na entrega das chaves resultar de culpa do adquirente.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote