1 - A assembleia geral de credores é soberana para deliberar acerca da viabilidade econômica do plano, bem como relativamente à taxa de juros e à correção monetária incidentes sobre as obrigações constantes do plano, afigurando-se descabida, por conseguinte, a revisão judicial do índice de correção monetária estabelecido no plano de soerguimento homologado.
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