1 - O recurso especial da incorporadora foi parcialmente provido, apenas para majorar o percentual de retenção de 20% para 25% dos valores pagos pelos compradores, conforme orientação fixada pela Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, no qual se concluiu pela possibilidade da rescisão de contratos de promessa de compra e venda de imóvel por interesse exclusivo dos adquirentes, mesmo em contratos firmados antes da vigência da Lei 13.786/2018, como no caso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote