«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária por meio da qual servidora pública pleiteava o pagamento de aposentadoria com proventos integrais, em razão de invalidez decorrente de doença não especificada no Lei 8.112/1990, art. 186. Em primeira instância, o pleito foi julgado procedente, decisão essa reformada pelo Tribunal de origem, por entender que os proventos somente serão integrais quando a invalidez decorre de doença especificada em lei. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote