I - Na origem, trata-se de execução fiscal objetivando a extinção da ação executiva, sob alegação de que o tributo cobrado é inexistente, uma vez que se trata de imposto sobre a propriedade da extinta rede Ferroviária Federal S/A. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente mantida. ... ()
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