1 - Cuidaram os autos, na origem, de ação visando à implementação de reposição salarial. A sentença julgou improcedente o pedido, extinguiu o processo e condenou os autores ao pagamento de honorários. O acórdão reformou a sentença e determinou o pagamento dos atrasados. O REsp não foi admitido, e a execução foi iniciada. Com o julgamento do Tema 315/STF (RExt. Acórdão/STF), os autos foram devolvidos a Câmara de origem que se retratou e julgou improcedente a pretensão das autoras. ... ()
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