1 - Tendo em vista o disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 40, § 1º, e nos arts. 168, parágrafo único, e 169 do Código Civil, a anulação de negócio jurídico realizado pela empresa falida após a decretação da quebra prescinde do ajuizamento de ação revocatória, sendo certo que a nulidade pode ser pronunciada, de ofício, pelo juízo falimentar. ... ()
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