1 - O reajuste de 28,86%, extensivos aos militares, conforme a jurisprudência do STJ, deve incidir sobre a complementação do salário mínimo (Lei 8.237/91, art. 73). Destarte, não há o que alterar no julgado recorrido que encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal Superior.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote