Precedentes Abrir aqui1

Doc. LEGJUR 147.2865.5000.0000

1 - STF Tributário. Constitucionalidade superveniente. Lei 9.718, de 27/12/1998, art. 3º, § 1º. Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998.

«O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 147.2865.5000.0100

2 - STF Tributário. Institutos. Expressões e vocábulos. Sentido.

«A norma pedagógica do CTN, art. 110 ressalta a impossibilidade de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente. Sobrepõe-se ao aspecto formal o princípio da realidade, considerados os elementos tributários.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 147.2865.5000.0200

3 - STF Tributário. Contribuição social. Pis. Receita bruta. Noção. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 9.718/1998, art. 3º.

«A jurisprudência do Supremo, ante a redação do CF/88, art. 195 anterior à Emenda Constitucional 20/98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. É inconstitucional o § 1º do Lei 9.718/1998, art. 3º, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 174.6914.1000.6700

4 - STF Constitucionalidade superveniente. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Emenda constitucional 20/1998, de 15 de dezembro de 1998.

«O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF