«1 - Na hipótese, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia a respeito da garantia do GDAJ aos aposentados à luz de fundamento eminentemente constitucional, mais especificamente a CF/88, art. 40, § 8º da/1988 (princípio da isonomia). Logo, a matéria é insuscetível de ser examinada em recurso especial.
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