«1. O STF já declarou, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 739.382/RJ - Tema 657, que a verificação de ocorrência de dano à imagem ou à honra carece de repercussão geral, porquanto a verificação do campo fático-probatório dos autos não ultrapassa o interesse subjetivo das partes. Assim, rever ou reverter indenizações por danos à imagem, ocorridas no exercício da liberdade de expressão, não é matéria cognoscível pela Corte Suprema, quando o contexto dos autos exigir o reexame de matéria probatória. ... ()
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