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RELAÇÃO DE SÚMULAS

12 Documentos Encontrados


Súmula 77/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.4900)
Tributário. Rede Ferroviária. Imposto federal. Isenção.

«Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rede Ferroviária Federal.» Obs.: Ato Complementar 63/69.


Súmula 77/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.0100)
Tributário. Contribuição. PIS/ PASEP. Ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal - CEF. Lei Complementar 26, de 11/09/75. Decreto 78.276, de 17/08/76, art. 9º. Decreto 84.129, de 29/10/79. Decreto-lei 2.052, de 03/08/83.

«A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.»

Jurisprudência - Súmula 77/STJ

Súmula 77/TFR - 07/04/1981

(Doc. VP 103.3262.5013.0200)
Recurso. Embargos infringentes. Remessa «ex officio». Hipótese de cabimento.

«Cabem embargos infringentes a acórdão não unânime proferido em remessa «ex officio» (CPC/1973, art. 475).»

Jurisprudência - Súmula 77/TFR

Súmula 77/trf4 - 02/02/2006

(Doc. VP 103.3262.5017.4000)
Seguridade social. Previdência social. Benefício previdenciário. Renda mensal inicial. IRSM de fevereiro/94 (39,67%). Inclusão. Lei 8.213/1991, art. 37 e Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.880/1994, art. 21, § 1º.

«O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%).»


Precedente Normativo 77/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5018.7000)
Dissídio coletivo. Transferência. Empregado transferido. Estabilidade provisória. Garantia de emprego (positivo). CLT, art. 469.

«Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 ano após a data da transferência. (Ex-PN 118).»


Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.8900)
Prova testemunhal. Testemunha que move ação contra a mesma reclamada e/ou com o mesmo objeto. Inexistência de suspeição (cancelada).

«(CANCELADA. Conversão na Súmula 357/TST. - Res. 76/97, DJ 19/12/97).»


Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.6200)
Ação rescisória. Matéria controvertida. Limite temporal. Data de inserção em Orientação Jurisprudencial do TST. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 83/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 83/TST).»


Súmula 77/TST - 26/05/1978

(Doc. VP 103.3262.5026.2000)
Regulamento. Punição. Penalidade. Inquérito interno. Requisito.

«Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.»

Jurisprudência - Súmula 77/TST

Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-I - Transitória - 16/11/2010

(Doc. VP 107.6711.5000.1000)
BNDES. Aplicável a seus empregados. CLT, art. 224, CLT, art. 225 e CLT, art. 226. Lei 10.556/2002.

«Até o advento da Lei 10.556, de 13/11/2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista na CLT, art. 224 a CLT, art. 226.»


Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-I - Transitória - 16/11/2010

(Doc. VP 107.6711.5000.1000)
BNDES. Aplicável a seus empregados. CLT, art. 224, CLT, art. 225 e CLT, art. 226. Lei 10.556/2002.

«Até o advento da Lei 10.556, de 13/11/2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista na CLT, art. 224 a CLT, art. 226.»


Súmula 77/TNU - 06/09/2013

(Doc. VP 136.6193.2000.0000)
(Súmula revisada pelo Tema 274/TNU). Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Análise das condições pessoais pelo julgador.

«O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.» (Súmula revisada pelo Tema 274/TNU).

Jurisprudência - Súmula 77/TNU

Enunciado 77/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6700)
Concessão de benefício da seguridade social. Ajuizamento de ação. Requisito. Prévio requerimento administrativo.

«O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»