RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 710/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.8200)
Prazo processual. Processo penal. Contagem da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória. CPP, art. 798, §§ 1º e 5º.
«No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.»
Jurisprudência - Súmula 710/STF