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  • Número 683


RELAÇÃO DE SÚMULAS

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Súmula 683/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.5500)
Servidor público. Concurso público. Limite de idade. Legitimidade pela natureza das atribuições do cargo. CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 7º, XXX, 37, II e CF/88, art. 39, § 3º.

«O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.»

Jurisprudência - Súmula 683/STF