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  • Número 645


RELAÇÃO DE SÚMULAS

2 Documentos Encontrados


Súmula 645/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.1700)
Competência legislativa. Município. Horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Súmula Vinculante 38/STF. CF/88, art. 30, I.

@ALFSUM = Súmula Vinculante 38/STF (Recurso extraordinário. Competência legislativa municipal. Município. Estabelecimento comercial. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. Súmula 645/STF. CF/88, art. 30, I).

Jurisprudência - Súmula 645/STF

Súmula 645/STJ - 17/02/2021

(Doc. VP 214.1665.2010.0000)
Licitação. Crime de fraude a licitação. Natureza jurídica. Consumação. Lei 8.666/1993, art. 90.

«[...] FRAUDE EM LICITAÇÃO E CRIME DE RESPONSABILIDADE. [...] Hipótese em que a peça acusatória permite a deflagração da ação penal, uma vez que narrou fato típico, antijurídico e culpável - qual seja a adjudicação e homologação do procedimento licitatório, que teve superfaturamento do valor, além de fraudado o caráter competitivo -, suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol de testemunhas, viabilizando a aplicação da lei penal pelo órgão julgador e o exercício da ampla defesa pela denúncia. 5. Não há falar em ausência de justa causa, porquanto devidamente delineada a materialidade delitiva e os indícios de autoria, uma vez que o recorrente foi denunciado em virtude de ter concorrido para suposta fraude de procedimento licitatório de 3 terrenos do Município de Palhoça, por preço abaixo de mercado, causando, assim, prejuízo ao ente municipal. 6. A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que a conduta descrita «na Lei 8.666/1993, art. 90 é formal, bastando para se consumar a demonstração de que a competição foi frustrada, independentemente de demostração de recebimento de vantagem indevida pelo agente e comprovação de dano ao erário» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 30/10/2018). [...]» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 19/08/2019)

Jurisprudência - Súmula 645/STJ