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  • Número 456


RELAÇÃO DE SÚMULAS

3 Documentos Encontrados


Súmula 456/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.2800)
Recurso extraordinário conhecido. STF. Julgamento da causa. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«O STF, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.»

Jurisprudência - Súmula 456/STF

Súmula 456/STJ - 08/09/2010

(Doc. VP 106.2320.6000.0100)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez concedida antes da promulgação da CF/88. Correção monetária dos 24 (vinte e quatro) salário-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, pela variação da ORTN/OTN. Legislação aplicável. Atualização indevida. Resolução STJ 08/2008. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 710/69, art. 1º. Lei 5.890/73, art. 3º. Decreto 83.080/79, art. 37, I a III, e § 1º. Decreto 77.077/76, art. 26, § 1º. Decreto 89.312/84, art. 21, I, § 1º. Lei 6.423/77.

«É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/88.»

Jurisprudência - Súmula 456/STJ

Súmula 456/TST - 21/05/2014

(Doc. VP 146.6373.5000.0000)
Advogado. Mandato. Sociedade. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de identificação do outorgante e de seu representante. CCB/2002, art. 654, § 1º. CPC/1973, art. 38. CPC/2015, art. 76, §§ 1º e 2º

III - Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (CPC/2015, art. 76, § 2º).»

Jurisprudência - Súmula 456/TST