TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 445/TST - 25/09/2012
(Doc. VP 132.1290.8000.0000)
Salário. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Frutos. Posse de má-fé. Hermenêutica. CCB/2002. art. 1.216. Inaplicabilidade ao direito do trabalho.
«A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do CCB/2002, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.»
Jurisprudência - Súmula 445/TST