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  • Número 436


RELAÇÃO DE SÚMULAS

3 Documentos Encontrados


Súmula 436/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.0800)
Tributário. Validade da Lei 4.093/59. Revogação de isenção. Cooperativas.

«É válida a Lei 4.093, de 24/10/59, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.»


Súmula 436/STJ - 13/05/2010

(Doc. VP 104.0022.2000.1400)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. Entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal. Desnecessidade de qualquer outra providência por parte do fisco. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150. Lei 9.779/1999, art. 16.

«A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.»

Jurisprudência - Súmula 436/STJ

Súmula 436/TST - 25/09/2012

(Doc. VP 127.1211.0000.0300)
Advogado. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas. Procuração. Juntada dispensável. Lei 9.469/1997, art. 9º. CPC/1973, art. 36 (conversão com alteração da Orientação jurisprudencial 52/TST-SDI-I).

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.»

Jurisprudência - Súmula 436/TST