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  • Número 399


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 399/STF - 08/05/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.7100)
Recurso extraordinário. Violação de regimento do tribunal. Descabimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Não cabe recurso extraordinário, por violação de Lei Federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal.»

Jurisprudência - Súmula 399/STF

Súmula 399/STJ - 07/10/2009

(Doc. VP 103.3262.5012.2300)
Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. IPTU. Sujeito passivo. Legislação municipal. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 34.

«Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.»

Jurisprudência - Súmula 399/STJ

Súmula 399/TST - 22/08/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.4200)
Ação rescisória. Cabimento. Sentença de mérito. Execução. Decisão homologatória de adjudicação, de arrematação e de cálculos. CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 714. CLT, art. 836 e CLT, art. 888.

II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ 85/TST-SDI-II, primeira parte - inserida em 13/03/02 e alterada em 26/11/2002).»


Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I - 02/03/2010

(Doc. VP 105.4591.8000.0600)
Estabilidade provisória. Gestante. Seguridade social. Acidente de trabalho. CIPA. Cipeiro. Membro do CIPA. Sindicato. Dirigente sindical. Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia de emprego. Abuso de direito no exercício do direito de ação. Não configuração. Indenização devida. CF/88, art. 7º, XXIV e XXIV. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a» e «b». Lei 8.212/1991, art. 118. CLT, art. 543, § 5º.

«O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I