Tribunal
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RELAÇÃO DE SÚMULAS
16 Documentos Encontrados
Súmula 39/STF -
Servidor público. Disponibilidade. Aproveitamento. Critério de conveniência da administração.
«À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.»
Súmula 39/STJ -
Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Sociedade de economia mista. CCB/1916, art. 177. Decreto-lei 4.597/1942, art. 2º.
«Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.»
Jurisprudência - Súmula 39/STJSúmula 39/TFR - 02/07/1980
Tributário. IR. Não incidência. Indenização. Desapropriação.
«Não está sujeita ao imposto de renda a indenização recebida por pessoa jurídica, em decorrência de desapropriação amigável ou judicial.»
Jurisprudência - Súmula 39/TFRSúmula 39/TNU - 20/06/2007
Servidor público. Reajuste de vencimentos. Pagamento de diferenças. Ação ajuizada até 24/08/2001. Juros de mora. Fixação em 6%. Lei 9.494/1997, art. 1º- F.
«Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) .» STJ (Processual civil. Administrativo. Servidor público. 28,86%. CPC/1973, art. 535. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Caráter protelatório. Prescrição. Termo inicial. Juros de mora. 6% ao ano. Ação ajuizada após a edição da Medida Provisória 2.180-35/2001. Honorários advocatícios. Contrariedade ao CPC/1973, art. 20, § 4º. Inexistência. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Lei 9.494/1997, art. 1º-F). STJ (Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito processual civil. Juros de mora. Percentual. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 9.494/1997, art. 1º-F). STJ (Recurso especial. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Medida Provisória 2.225-45/2001. Incorporação. Limitação. Ausência de prequestionamento. Compensação já realizada. Apelo. Ausência de interesse. Juros de mora. Percentual. Natureza alimentar do débito. Início do processo após vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Incidência. Lei 9.494/1997, art. 1º-F). STJ (Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. Solução da controvérsia à luz de dispositivos constitucionais. Via imprópria. Precedentes. Natureza jurídica da gratificação. Impossibilidade. Juros de mora. 12% ao ano. Medida Provisória 2.180-35/2001. Não incidência. Ação ajuizada antes do seu advento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
Súmula 39/trf1 - 05/06/1998
Administrativo. Serviço público. Exploração de transporte rodoviário. Concessão pelo Poder Judiciário. Impossibilidade (cancelada).
«(Cancelada em 11/12/2002. É defeso ao Poder Judiciário substituir-se à Administração para autorizar, conceder ou permitir a exploração de serviço de transporte rodoviário interestadual. (CF/88, art. 21, XII, «e»).»
Súmula 39/trf2 - 13/06/2005
Administrativo. Ensino. Demora, ou inadimplência, nos repasses de verbas públicas para o programa de crédito educativo. Restrições ao exercício das atividades acadêmicas dos seus beneficiários por parte da instituição de ensino. Inadmissibilidade. Lei 8.436/1992, art. 9º, I e II.
«A demora, ou inadimplência, nos repasses de verbas públicas para o programa de crédito educativo, não autorizam restrições ao exercício das atividades acadêmicas dos seus beneficiários por parte da instituição de ensino.»
Súmula 39/trf4 -
SFH. PES. Reajuste. Indice.
«Aplica-se o índice de variação do salário da categoria profissional do mutuário para o cálculo do reajuste dos contratos de mútuo habitacional com cláusula PES, vinculadas ao SFH.»
Precedente Normativo 39/TST-PNO - 08/09/1992
Dissídio coletivo. Readmissão. Preferência (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I -
Jornada de trabalho. Engenheiro. Lei 4.950/1966. CLT, art. 58 (incorporada à Súmula 370/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 370/TST).»
Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-II -
Ação rescisória. Reajustes bimestrais e quadrimestrais. Lei 8.222/1991. Súmula 83/TST. Aplicável. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Havendo controvérsia jurisprudencial à época, não se rescinde decisão que aprecia a possibilidade de cumulação das antecipações bimestrais e reajustes quadrimestrais de salário previstos na Lei 8.222/91. Incidência do Súmula 83/TST.»
Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005
FGTS. Opção retroativa. Concordância do empregador. Necessidade. Lei 8.036/1990, art. 14. CF/88, art. 5º, XXII (direito de propriedade) e XXXVI (direito adquirido).
«A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (ex-OJ 146/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98)»
Súmula 39/TST -
Periculosidade. Adicional. Posto de gasolina. Lei 2.573/1955, art. 2º. CLT, art. 193.
«Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei 2.573, de 15/08/55).»
Jurisprudência - Súmula 39/TSTSúmula Vinculante 39/STF-SVI - 20/03/2015
Recurso extraordinário. Competência legislativa da União. Vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Súmula 647/STF. CF/88, art. 21, XIV.
«Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.»
Súmula 39/TSE - 24/06/2016
Eleitoral. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Processos de registro de candidatura.
«Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.»
Enunciado 39/CRPS - 17/04/2018
Seguridade social. Benefício previdenciário. Menor. Habilitação tardia. Pagamento. Data da Entrada do Requerimento - DAR (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata da união estável e da dependência econômica).
Enunciado 39/FONAJE_FE -
Custas para recorrer. Recolhimento de forma integral. Prazo de 48 horas seguintes à interposição do recurso.
«Não sendo caso de justiça gratuita, o recolhimento das custas para recorrer deverá ser feito de forma integral nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal, no prazo da Lei 9.099/1995. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »