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RELAÇÃO DE SÚMULAS

17 Documentos Encontrados


Súmula 36/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.0800)
Servidor público vitalício. Seguridade social. Aposentadoria compulsória.

«Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.»

Jurisprudência - Súmula 36/STF

Súmula 36/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5008.6000)
Falência. Concordata. Câmbio. Correção monetária. Lei 4.728/1965, art. 75, §§ 2º e 3º. Lei 6.899/1981.

«A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.»

Jurisprudência - Súmula 36/STJ

Súmula 36/TFR - 29/04/1980

(Doc. VP 103.3262.5012.6100)
Servidor público. Promoção. Lei 2.370/1954. Não cumulatividade. Lei 3.067/1956.

«A promoção prevista no art. 33 da Lei 2.370/54, não se acumula com a do art. 1º da Lei 3.067/56.»


Súmula 36/TNU - 06/03/2007

(Doc. VP 103.3262.5015.2400)
Seguridade social. Trabalhador rural. Pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Cumulação. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 124.

«Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.» STJ (Embargos de divergência no recurso especial. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Cumulação. Pensão por morte de rural. Óbito ocorrido antes da Lei Complementar 16/73. Lei 8.213⁄1991).


Súmula 36/trf1 - 14/10/1996

(Doc. VP 103.3262.5015.6400)
Seguridade social. Reajuste de benefício. Revogação.

«O inc. II do art. 41, da Lei 8.213/1991, revogado pela Lei 8.542/1992, era compatível com as normas constitucionais que asseguram o reajuste dos benefícios para preservação de seu valor real.»


Súmula 36/trf2 - 13/06/2005

(Doc. VP 103.3262.5016.1300)
Custas. Isenção. Hipóteses. Justiça Federal. Profissão. Conselhos de fiscalização profissional. Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. Lei 6.032/1974, art. 9º, I.

«Os conselhos de fiscalização profissional estão isentos de custas processuais, na justiça federal, apenas durante a vigência de norma isencional estabelecida pela Lei 6.032, de 30/04/74, revogada após a entrada em vigor da Lei 9.289, de 04/07/96


Súmula 36/trf4 -

(Doc. VP 103.3262.5016.9900)
Seguridade social. Benefício. Reajuste. IPC. Inexistência de direito adquirido.

«Inexiste direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor - de março e abril de 1990»


Precedente Normativo 36/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5018.2900)
Dissídio coletivo. Gratificação natalina. Multa. 13º salário (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»


Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.4800)
Prova documental. Convenção coletiva. Instrumento normativo. Documento comum. Fotocópia não autenticada. Validade. CLT, art. 611 e CLT, art. 830. CPC/1973, art. 385.

«O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I

Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.2100)
Ação rescisória. Prequestionamento. Violação da lei ocorrida na própria decisão rescindenda. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 298/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 298/TST).»


Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDC -

(Doc. VP 103.3262.5024.7400)
Dissídio coletivo. Empregados de empresa de processamento de dados. Reconhecimento como categoria diferenciada. Impossibilidade.

«É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.» Inserido em 07/12/98.


Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5025.1200)
Jornada de trabalho. Hora in itinere. Tempo gasto entre a portaria da empresa e o local do serviço. Devida. Açominas. CLT, art. 58 (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«Configura-se como hora in itinere o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ 98/TST-SDI-I - inserida em 30/05/97)»


Súmula 36/TST -

(Doc. VP 103.3262.5025.7900)
Custas. Ação plúrima.

«Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.»

Jurisprudência - Súmula 36/TST

Enunciado 36/CRPS - 20/11/2013

(Doc. VP 146.9043.5000.0000)
Seguridade social. Auxílio-suplementar ou auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Hipóteses (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).


Súmula Vinculante 36/STF-SVI - 24/04/2014

(Doc. VP 148.4370.0000.0000)
Competência. Justiça Federal Comum x Justiça Militar. Falsificação de documento. Uso de documento falso. Caderneta de Inscrição e Registro - CIR ou de Carteira de Habilitação de Amador - CHA, ainda que expedidas pela Marinha do Brasil. Julgamento pela Justiça Federal Comum. CF/88, art. 109, IV. CPM, art. 9º.

«Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR ou de Carteira de Habilitação de Amador - CHA, ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.»


Súmula 36/trf3 - 13/02/2015

(Doc. VP 152.2022.4000.0000)
Juizado especial federal. Redistribuição de ações. Hipóteses.

«É incabível a redistribuição de ações no âmbito dos Juizados Especiais Federais, salvo no caso de Varas situadas em uma mesma base territorial.»


Súmula 36/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5042.3010.0000)
Eleitoral. Recurso ordinário. Cabimento. Acórdão de TRE que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais. CF/88, art. 121, § 4º, III e IV.

«Cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais (CF/88, art. 121, § 4º, III e IV).»