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  • Número 356


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 356/STF -

(Doc. VP 103.3262.5004.2800)
Recurso extraordinário. Ponto omisso não prequestionado. Descabimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.»

Jurisprudência - Súmula 356/STF

Súmula 356/STJ - 08/08/2008

(Doc. VP 103.3262.5011.8000)
Consumidor. Telecomunicação. Telefonia fixa. Cobrança da tarifa básica. Admissibilidade. CDC, art. 6º, X. Lei 8.987/1995, art. 7º. Lei 9.472/1997, art. 3º, XI, Lei 9.472/1997, art. 5º e Lei 9.472/1997, art. 19, XVIII.

«É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.»

Jurisprudência - Súmula 356/STJ

Orientação Jurisprudencial 356/TST-SDI-I - 14/04/2008

(Doc. VP 103.3262.5022.6800)
Programa de Incentivo à Demissão Voluntária - PDV. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Compensação. Impossibilidade.

«Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária - PDV.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 356/TST-SDI-I

Súmula 356/TST - 19/12/1997

(Doc. VP 103.3262.5028.9900)
Recurso. Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo. Lei 5.584/1970, art. 2º, § 4º. Recepção pela constituição. CF/88, art. 7º, IV (conversão da Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDI-I).

«O art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970 foi recepcionado pela CF/88, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.»

Jurisprudência - Súmula 356/TST