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  • Número 343


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 343/STF -

(Doc. VP 103.3262.5004.1500)
Ação rescisória. Decisão baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

«Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.»

Jurisprudência - Súmula 343/STF

Súmula 343/STJ - 21/09/2007

(Doc. VP 103.3262.5011.6700)
Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Necessidade da presença de advogado. Princípio da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.

«É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.»

Jurisprudência - Súmula 343/STJ

Orientação Jurisprudencial 343/TST-SDI-I - 22/06/2004

(Doc. VP 103.3262.5022.5500)
Penhora. Execução. Empresa privada. Sucessão posterior pelo Poder Público. Execução por precatório. Desnecessidade. CF/88, art. 100.

«É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/88.»


Súmula 343/TST - 30/08/1995

(Doc. VP 103.3262.5028.8600)
Bancário. Salário-hora. Divisor. CLT, art. 224, § 2º. Revisão da Súmula 267/TST. CF/88, art. 7º, XIII (cancelada).

«(CANCELADA). O bancário sujeito à jornada de 8 horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/88, tem salário-hora calculado com base no divisor 220, não mais 240.»

Jurisprudência - Súmula 343/TST