Tribunal
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RELAÇÃO DE SÚMULAS
17 Documentos Encontrados
Súmula 34/STF -
Servidor público. São Paulo. Funcionário público. Vereador. Licenciamento.
«No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.» Obs.: Lei Complementar 25/75.
Súmula 34/STJ -
Competência. Mensalidade escolar. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.»
Jurisprudência - Súmula 34/STJSúmula 34/TFR - 29/04/1980
Recurso. Duplo grau de jurisdição. Autarquias. Hipóteses de cabimento.
«O duplo grau de jurisdição (CPC/1973, art. 475, II) é aplicável quando se trata de sentença proferida contra a União, o Estado e o Município, só incidindo, em relação às autarquias, quando estas forem sucumbentes na execução da dívida ativa (CPC/1973, art. 475, III).»
Súmula 34/TNU - 04/08/2006
Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Trabalhador rural. Início de prova material. Contemporâneidade à época dos fatos. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.» STJ (Agravo regimental. Previdenciário. Benefícios. Prova. Declaração contemporânea ao ajuizamento da ação. Impossibilidade. Prova exclusivamente testemunhal. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º). STJ (Seguridade social. Previdenciário. Rurícola. Aposentadoria por idade. Início razoável de prova material. Ausência. Súmula 149/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º). STJ (Recurso especial. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço. Valoração de prova. Início de prova material corroborada por prova testemunhal. Inocorrência. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º). STJ (Ação rescisória. Seguridade sócia. Previdenciário. Rurícola. Aposentadoria por idade. Início de prova material. Inexistência. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. CPC/1973, art. 485).
Jurisprudência - Súmula 34/TNUSúmula 34/trf1 - 29/04/1996
Desapropriação. Parecer de assistente técnico. Juntada. Prazo.
«Na ação de desapropriação o parecer do assistente técnico pode ser juntado aos autos a qualquer tempo, antes de proferida a sentença.»
Súmula 34/trf2 - 13/06/2005
Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Prova da não repercussão. Desnecessidade. Lei 7.787/1989, art. 3º. CTN, art. 166. Lei 8.212/1991, art. 22, I e Lei 8.212/1991, art. 89. Súmula 546/STF.
«A contribuição previdenciária sobre a remuneração paga aos administradores, autônomos e avulsos, tendo sido declarada inconstitucional, pode ser compensada com contribuições da mesma espécie, desnecessária a comprovação de inexistência de repercussão ou repasse, dada à sua natureza de tributo direto.»
Súmula 34/trf3 - 06/04/2009
Inquérito policial. Distribuição. Vara Federal especializada. Crime contra o sistema financeiro. Crime de lavagem de dinheiro. Lei 7.492/1986. Lei 9.613/1998. CPP, art. 4º.
«O inquérito não deve ser redistribuído para Vara Federal Criminal Especializada enquanto não se destinar a apuração de crime contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86) ou delito de «lavagem» de ativos (Lei 9.613/98) .»
Súmula 34/trf4 -
Tributário. IOF. Municípios. Imunidade.
«Os Municípios são imunes ao pagamento de IOF sobre suas aplicações financeiras.»
Precedente Normativo 34/TST-PNO - 08/09/1992
Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola (positivo).
«Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada a moradia em condições de habitabilidade, conforme exigências da autoridade local. (Ex-PN 51).»
Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-I -
Sindicato. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador. CLT, art. 543, § 5º (incorporada à Súmula 369/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»
Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-II -
Ação rescisória. Planos econômicos. Súmula 83/TST. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485, V. CF/88, art. 5º, XXXVI (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). CLT, art. 836.
II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula 315/TST (Res. 07, DJ 22/09/93), inaplicável a Súmula 83/TST.»
Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo extrajudicial. Homologação. Justiça do Trabalho. Prescindibilidade. CLT, art. 614. CF/88, art. 7º, XXVI.
«É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (CLT, art. 614 e CF/88, art. 7º, XXVI).» Inserido em 07/12/98.
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDCOrientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005
Bancário. BRDE. Banco. Entidade autárquica de natureza bancária. Lei 4.595/1964, art. 17. Res. BACEN 469/70, art. 8º. CLT, art. 224, § 2º. CF/88, art. 173, § 1º.
«O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da CF/88. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ 22/TST-SDI-I - inserida em 14/03/94).»
Súmula 34/TST -
Trabalhador rural. Rurícola. Gratificação natalina. 13º salário. Lei 4.090/1962 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Enunciado 34/CRPS - 29/06/2012
Seguridade social. Aposentadoria especial. Tempo especial. Trabalhador rurual. Lei 8.213/1991. Decreto 53.831/1964 (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de revisão do «Buraco Negro» já realizadas e não são mais objeto de recursos no CRPS).
Súmula Vinculante 34/STF-SVI - 24/04/2014
Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 67. Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002. Extensão. Servidores inativos. Possibilidade. Recurso desprovido. CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 40, § 8º. Lei 10.971/2004. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 47/2005.
«A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória f198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (Emenda Constitucional 20/1998, Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005) .»
Súmula 34/TSE - 24/06/2016
Eleitoral. Mandado de segurança. Propositura contra Membro de Tribunal Regional Eleitoral. Descabimento.
«Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.»