RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 262/STF -
Alfândega. Ação possessória. Liminar. Automóvel. Liberação alfandegária.
«Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.»
Súmula 262/STJ - 07/05/2002
Tributário. Cooperativa. Imposto de renda. Aplicações financeiras. Incidência.
«Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.»
Jurisprudência - Súmula 262/STJSúmula 262/TFR - 25/10/1988
Juiz. Identidade física. Magistrado que não colheu prova em audiência. CPC/1973, art. 132.
«Não se vincula ao processo o Juiz que não colheu prova em audiência.»
Orientação Jurisprudencial 262/TST-SDI-I - 27/09/2002
Coisa julgada. Planos econômicos. Limitação à data-base na fase de execução trabalhista
«Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.» Inserido em 27/09/2002.
Súmula 262/TST - 31/10/1986
Recurso. Prazo judicial. Notificação. Intimação. Sábado. Férias forenses do TST e recesso forense. CLT, art. 769 e CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184. RITST, art. 177, § 1º.
II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.»
Jurisprudência - Súmula 262/TST