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  • Número 219


RELAÇÃO DE SÚMULAS

5 Documentos Encontrados


Súmula 219/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.9100)
Trabalhista. Indenização a empregado que tinha direito de ser readmitido. CLT, art. 475, § 1º.

«Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas a sua categoria no período do afastamento.»


Súmula 219/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5010.4300)
Falência. Crédito privilegiado. Serviço prestado à massa falida. Remuneração do síndico. Lei 6.449/77. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102, caput e Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, § 1º, III.

«Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.»

Jurisprudência - Súmula 219/STJ

Súmula 219/TFR - 18/08/1986

(Doc. VP 103.3262.5014.4400)
Seguridade social. Prescrição. Prazo. Crédito previdenciário.

«Não havendo antecipação de pagamento, o direito de constituir o crédito previdenciário extingue-se decorrido cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que ocorreu o fato gerador.»

Jurisprudência - Súmula 219/TFR

Orientação Jurisprudencial 219/TST-SDI-I - 02/04/2001

(Doc. VP 103.3262.5021.3100)
Orientação jurisprudencial. Recurso de revista ou de embargos fundamentado em orientação jurisprudencial do TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 219/TST-SDI-I

Súmula 219/TST - 19/09/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.6200)
Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 23 (EAOAB). CLT, art. 836 (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016).

«III – são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.»

Jurisprudência - Súmula 219/TST