Tribunal
Súmulas do FONAJE_FE (1)
Súmulas do STF (1)
Súmulas do STF-SVI (1)
Súmulas do STJ (1)
Súmulas do TFR (1)
Súmulas do TNU (1)
Súmulas do trf1 (1)
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Súmulas do trf5 (1)
Súmulas do TSE (1)
Súmulas do TST (1)
Súmulas do TST-PNO (1)
Súmulas do TST-SDC (1)
Súmulas do TST-SDI-I (1)
Súmulas do TST-SDI-I - Transitória (1)
Súmulas do TST-SDI-II (1)
RELAÇÃO DE SÚMULAS
19 Documentos Encontrados
Enunciado 20/CRPS - 31/12/1969
Seguridade social. CRPS. Benefício. Aposentadoria especial. Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523-10/1996, de 11/10/1996 (Suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
Súmula 20/STF -
Servidor público. Demissão de concursado. Ampla defesa. Processo administrativo. CF/46, art. 188, II. Lei 1.711/1952, art. 82, Lei 1.711/1952, art. 11, Lei 1.711/1952, art. 15 e Lei 1.711/1952, art. 83, parágrafo único (Estatuto dos Funcionário Públicos da União).
«É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.»
Jurisprudência - Súmula 20/STFSúmula 20/STJ -
Tributário. ICM. GATT. Similar nacional. CTN, art. 98.
«A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.»
Jurisprudência - Súmula 20/STJSúmula 20/TFR - 07/12/1979
Competência. Policial Militar Estadual. Justiça Militar Estadual.
«Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os integrantes das Polícias Militares Estaduais nos crimes militares (CPM, art. 9º).
Súmula 20/TNU - 07/10/2004
Seguridade social. Servidor público. A Lei 8.112, de 11/12/90, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.
«A Lei 8.112, de 11/12/1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.»
Jurisprudência - Súmula 20/TNUSúmula 20/trf1 - 16/02/1994
Seguridade social. Benefício previdenciário. Critério de revisão. Diferença. ADCT da CF/88, art. 58. Súmula 260/TFR.
«O critério de revisão previsto no art. 58, do ADCT, da CF/88, é diverso do estatuído na Súmula 260/TFR, e aplica-se somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04/10/88.»
Súmula 20/trf2 - 07/03/2002
Tributário. Adicional de Tarifa Portuária - ATP. Hipótese de incidência. Serviços de utilização e atracação dos portos. Não incidência. Lei 7.700/1988. Súmula 50/STJ.
«O adicional de tarifa portuária (ATP) incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso, não incidindo sobre os serviços de utilização e atracação dos portos.»
Súmula 20/trf3 - 09/02/2006
Seguridade social. Previdenciário. Competência. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. Aplicabilidade que abrange não só os segurados e beneficiários da previdência social, como também aqueles que pretendem ver declarada tal condição. CF/88, art. 109, § 3º.
«A regra do § 3º do art. 109 da CF/88 abrange não só os segurados e beneficiários da previdência Social, como também aqueles que pretendem ver declarada tal condição.»
Súmula 20/trf4 -
Seguridade social. INSS. Não isenção de custas. Demanda no Justiça Estadual Comum. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 1º.
«O art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93 não isenta o INSS das custas judiciais, quando demandado na Justiça Estadual.»
Súmula 20/TSE - 21/08/2000
Eleitoral. Filiação. Prova. Ausência de nome na lista. Suprimento. Lei 9.096/1995, art. 19.
@NOTALEGLNK = Ac.-TSE, de 10/05/2016, PA 32345. (Nova redação a Súmula).
Precedente Normativo 20/TST-PNO - 08/09/1992
Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Contrato escrito (positivo).
«Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes. (Ex-PN 24).»
Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-I -
Bancário. Banco do Brasil S/A. Aposentadoria. Circ. FUNCI 436/63 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).»
Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-II -
Ação rescisória. Documento novo. Dissídio coletivo. Sentença normativa. CPC/1973, art. 485, VII. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 402/TST).
«b) a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.»
Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados sindicalizados. Admissão preferencial. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, V.
«Viola o art. 8º, V, da CF/88 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.»
Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-I - Transitória -
Recurso. Agravo de instrumento. Ministério Público. Pressupostos extrínsecos. Lei Complementar 75/1993, art. 84, IV. CLT, art. 897.
«Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar 75/1993, art. 84, IV).» (Inserido em 13/02/2001).
Súmula 20/TST -
Contrato de trabalho. Resilição contratual. Readmissão fraudulenta (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 106, de 15/03/2001 - DJ 21, 22 e 23/03/2001).»
Jurisprudência - Súmula 20/TSTSúmula Vinculante 20/STF-SVI - 10/11/2009
Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA. Inativos. Lei 10.404/2002, art. 5º, parágrafo único. CF/88, art. 40, § 8º.
«A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.»
Súmula 20/trf5 - 03/10/2012
Tributário. Imposto de renda. Juross pagos pelas cooperativas de crédito aos seus cooperados. CCB/2002, art. 1.094, VII. Lei 9.249/1995, art. 9º, §§ 2º e 3º. Lei 5.764/1971, art. 24, § 3º e Lei 5.764/1971, art. 79. CTN, art. 43, I e II. Decreto 3.000/1999, art. 182, §§ 1º e 2º (RIR/99).
«Incide imposto de renda sobre os juros pagos pelas cooperativas de crédito aos seus cooperados, mesmo em montante inferior a 12% ao ano.»
Enunciado 20/FONAJE_FE -
Fixação de competência. Parcelas vencidas ou vencidas e vincendas. Mesma relação jurídica. Fracionamento. Impossibilidade.
«Não se admite, para firmar competência dos juizados especiais federais, o fracionamento de parcelas vencidas, ou de vencidas e vincendas, decorrentes da mesma relação jurídica material. (Revisado no XIII FONAJEF) (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »