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RELAÇÃO DE SÚMULAS

19 Documentos Encontrados


Enunciado 20/CRPS - 31/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5000.6100)
Seguridade social. CRPS. Benefício. Aposentadoria especial. Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523-10/1996, de 11/10/1996 (Suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).


Súmula 20/STF -

(Doc. VP 103.3262.5000.9200)
Servidor público. Demissão de concursado. Ampla defesa. Processo administrativo. CF/46, art. 188, II. Lei 1.711/1952, art. 82, Lei 1.711/1952, art. 11, Lei 1.711/1952, art. 15 e Lei 1.711/1952, art. 83, parágrafo único (Estatuto dos Funcionário Públicos da União).

«É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.»

Jurisprudência - Súmula 20/STF

Súmula 20/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5008.4400)
Tributário. ICM. GATT. Similar nacional. CTN, art. 98.

«A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.»

Jurisprudência - Súmula 20/STJ

Súmula 20/TFR - 07/12/1979

(Doc. VP 103.3262.5012.4500)
Competência. Policial Militar Estadual. Justiça Militar Estadual.

«Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os integrantes das Polícias Militares Estaduais nos crimes militares (CPM, art. 9º).


Súmula 20/TNU - 07/10/2004

(Doc. VP 103.3262.5015.0800)
Seguridade social. Servidor público. A Lei 8.112, de 11/12/90, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.

«A Lei 8.112, de 11/12/1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.»

Jurisprudência - Súmula 20/TNU

Súmula 20/trf1 - 16/02/1994

(Doc. VP 103.3262.5015.4800)
Seguridade social. Benefício previdenciário. Critério de revisão. Diferença. ADCT da CF/88, art. 58. Súmula 260/TFR.

«O critério de revisão previsto no art. 58, do ADCT, da CF/88, é diverso do estatuído na Súmula 260/TFR, e aplica-se somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04/10/88.»


Súmula 20/trf2 - 07/03/2002

(Doc. VP 103.3262.5015.9700)
Tributário. Adicional de Tarifa Portuária - ATP. Hipótese de incidência. Serviços de utilização e atracação dos portos. Não incidência. Lei 7.700/1988. Súmula 50/STJ.

«O adicional de tarifa portuária (ATP) incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso, não incidindo sobre os serviços de utilização e atracação dos portos.»


Súmula 20/trf3 - 09/02/2006

(Doc. VP 103.3262.5016.4900)
Seguridade social. Previdenciário. Competência. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. Aplicabilidade que abrange não só os segurados e beneficiários da previdência social, como também aqueles que pretendem ver declarada tal condição. CF/88, art. 109, § 3º.

«A regra do § 3º do art. 109 da CF/88 abrange não só os segurados e beneficiários da previdência Social, como também aqueles que pretendem ver declarada tal condição.»


Súmula 20/trf4 -

(Doc. VP 103.3262.5016.8300)
Seguridade social. INSS. Não isenção de custas. Demanda no Justiça Estadual Comum. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 1º.

«O art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93 não isenta o INSS das custas judiciais, quando demandado na Justiça Estadual.»


Súmula 20/TSE - 21/08/2000

(Doc. VP 103.3262.5017.8100)
Eleitoral. Filiação. Prova. Ausência de nome na lista. Suprimento. Lei 9.096/1995, art. 19.

@NOTALEGLNK = Ac.-TSE, de 10/05/2016, PA 32345. (Nova redação a Súmula).


Precedente Normativo 20/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5018.1300)
Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Contrato escrito (positivo).

«Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes. (Ex-PN 24).»


Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.3200)
Bancário. Banco do Brasil S/A. Aposentadoria. Circ. FUNCI 436/63 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).

«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).»


Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.0500)
Ação rescisória. Documento novo. Dissídio coletivo. Sentença normativa. CPC/1973, art. 485, VII. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 402/TST).

«b) a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.»


Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDC -

(Doc. VP 103.3262.5024.5800)
Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados sindicalizados. Admissão preferencial. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, V.

«Viola o art. 8º, V, da CF/88 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.»


Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-I - Transitória -

(Doc. VP 103.3262.5024.9600)
Recurso. Agravo de instrumento. Ministério Público. Pressupostos extrínsecos. Lei Complementar 75/1993, art. 84, IV. CLT, art. 897.

«Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar 75/1993, art. 84, IV).» (Inserido em 13/02/2001).


Súmula 20/TST -

(Doc. VP 103.3262.5025.6300)
Contrato de trabalho. Resilição contratual. Readmissão fraudulenta (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 106, de 15/03/2001 - DJ 21, 22 e 23/03/2001).»

Jurisprudência - Súmula 20/TST

Súmula Vinculante 20/STF-SVI - 10/11/2009

(Doc. VP 103.3262.5029.7000)
Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA. Inativos. Lei 10.404/2002, art. 5º, parágrafo único. CF/88, art. 40, § 8º.

«A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.»


Súmula 20/trf5 - 03/10/2012

(Doc. VP 136.6352.8000.0000)
Tributário. Imposto de renda. Juross pagos pelas cooperativas de crédito aos seus cooperados. CCB/2002, art. 1.094, VII. Lei 9.249/1995, art. 9º, §§ 2º e 3º. Lei 5.764/1971, art. 24, § 3º e Lei 5.764/1971, art. 79. CTN, art. 43, I e II. Decreto 3.000/1999, art. 182, §§ 1º e 2º (RIR/99).

«Incide imposto de renda sobre os juros pagos pelas cooperativas de crédito aos seus cooperados, mesmo em montante inferior a 12% ao ano.»


Enunciado 20/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2000)
Fixação de competência. Parcelas vencidas ou vencidas e vincendas. Mesma relação jurídica. Fracionamento. Impossibilidade.

«Não se admite, para firmar competência dos juizados especiais federais, o fracionamento de parcelas vencidas, ou de vencidas e vincendas, decorrentes da mesma relação jurídica material. (Revisado no XIII FONAJEF) (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »