Carregando…

RELAÇÃO DE SÚMULAS

6 Documentos Encontrados


Súmula 168/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.4000)
Compromisso de compra e venda. Registro de imóveis. Inscrição do compromisso no curso da ação. Possibilidade. Decreto-lei 58/1937, art. 23.

«Para os efeitos do Decreto-lei 58, de 10/12/37, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.» Obs.: CTN, arts. 74 e 75. Lei 5.874/73. Decreto-lei 1.038/69. Decreto-lei 1.083/70. Decreto-lei 1.172/71. Decreto-lei 1.412/75. Decreto 66.694/70.

Jurisprudência - Súmula 168/STF

Súmula 168/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.9200)
Recurso especial. Embargos de divergência. Jurisprudência no sentido do acórdão embargado. Descabimento. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 29.

«Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.»

Jurisprudência - Súmula 168/STJ

Súmula 168/TFR - 19/10/1984

(Doc. VP 103.3262.5013.9300)
Execução fiscal. Honorários advocatícios. Encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Decreto-lei 1.645/78, art. 3º. CPC/1973, art. 20.

«O encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios.»

Jurisprudência - Súmula 168/TFR

Orientação Jurisprudencial 168/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5020.8000)
SUDS. Gratificação. Convênio da União com Estado. Natureza salarial enquanto paga (convertida na Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória).»


Súmula 168/TST - 11/10/1982

(Doc. VP 103.3262.5027.1100)
Prescrição. Prestações periódicas. Contagem. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (cancelada).

«(CANCELADA pela SÚMULA 294/TST).»


Enunciado 168/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.5200)
Produção de auto de constatação por oficial de justiça. Determinação do juízo. Desnecessidade de prévia intimação das partes.

«A produção de auto de constatação por oficial de justiça, determinada pelo Juízo, não requer prévia intimação das partes, sob pena de frustrar a eficácia do ato, caso em que haverá o contraditório diferido. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»